O ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – informa que foi prorrogado por 90 dias, até 17 de novembro de 2015, o prazo para que as empresas interessadas em fazer a manutenção da homologação de seus equipamentos perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil avaliem as propostas apresentadas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP acreditado e contratem os serviços de avaliação de conformidade.
O novo prazo vale para equipamentos, cartões inteligentes, leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográficos – HSMs, homologados até 19 de fevereiro de 2014, e que tenham sido submetidos até o dia 19 de maio de 2015 ao OCP.
Até o dia 17 de novembro deste ano, os produtos discriminados no “Formulário de Solicitação de Certificação”, documento apresentado ao ITI para comprovação da submissão dos equipamentos ao OCP, terão seu status de “homologado” preservado. As empresas que excederem o novo prazo sem efetivamente contratar os serviços de avaliação de conformidade terão as respectivas homologações canceladas.
O detalhamento de todos prazos de transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil está disponível em nosso site, na área sobre homologações.
Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre a transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil para o novo modelo instituído no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC/INMETRO, acesse a área sobre homologações em no site do ITI ou encaminhe e-mail para: homologa@iti.gov.br.
Os equipamentos criptográficos alcançados pela Instrução Normativa do ITI nº 02, de 04/06/2014, que não estão contemplados por Manuais de Condutas Técnicas – MCTs, não estão alcançados pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC e, portanto, não se sujeitam aos prazos e procedimentos previstos pelo SBAC. Nesses casos, novos processos de homologação permanecem sendo iniciados no Laboratório de Ensaios e Auditoria – LEA, e os processos já em andamento continuam até a emissão do Laudo de Conformidade que deverá ser submetido ao ITI para efeitos de homologação.
Fonte: ITI