O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) nº 29, que detalha os procedimentos para o credenciamento simplificado de entidades na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A IN – 29 estabelece procedimentos para o credenciamento simplificado de entidades da ICP-Brasil que desejam emitir Certificado de Aplicações Específicas.
A medida visa facilitar a inclusão de novas políticas de aplicações específicas e a migração para a cadeia v10, a mais recente versão da cadeia de confiança da ICP-Brasil. Essa IN, juntamente com a implementação da cadeia v12, representam um passo importante na modernização da ICP-Brasil, refletindo a “pauta modernizante” aprovada na segunda Reunião Ordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil em 31 de outubro de 2024, data que coincide com a publicação da Resolução CG ICP-Brasil nº 211, que fundamenta a IN nº 29.
Ambas as iniciativas buscam fortalecer a segurança e a confiabilidade da certificação digital no Brasil, alinhando-se com tendências internacionais de identificação eletrônica, como a regulação europeia eIDAS, publicada em português pelo Crypto ID – Versão original produzida pelo Conselho Europeu em português.
A IN nº 29 estabelece que as entidades que emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia v10 têm até 180 dias, a partir da data de publicação da Resolução CG ICP-Brasil nº 211 (31 de outubro de 2024), para se adequarem às novas regras. O mesmo prazo se aplica às entidades que migrarem da cadeia v5 para a V10. Após esse período, a migração estará sujeita a um novo credenciamento.
A solicitação de credenciamento simplificado deve ser formalizada por meio de ofício encaminhado ao ITI via Protocolo Digital, acompanhado da documentação necessária, como formulário de credenciamento e declarações. Todos os documentos devem ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Modernização da ICP-Brasil
A publicação da IN nº 29 ocorre em paralelo à implementação da cadeia v12 da ICP-Brasil, iniciada em 22 de outubro. A nova cadeia, que coexistirá com a v5 até sua expiração em 2029, visa modernizar e fortalecer a segurança da infraestrutura de certificação digital brasileira.
A cadeia v12 suportará dois tipos de certificados
- Certificados de assinatura para pessoas físicas, garantindo a autenticidade e integridade de documentos digitais.
- Certificados de selo eletrônico1 para pessoas jurídicas, conferindo credibilidade a documentos eletrônicos emitidos por empresas.
A primeira autoridade certificadora da cadeia v12, a Autoridade Certificadora da Presidência da República (AC PR), foi emitida em 2 de dezembro e emitirá certificados para pessoas físicas.
Resumo dos principais pontos
- IN ITI nº 29: Credenciamento simplificado para entidades que emitem certificados na cadeia V10 e para as que migrarem da v5 para a v10. Prazo de 180 dias para adequação.
- Cadeia v12 da ICP-Brasil: Nova cadeia de confiança para modernizar e fortalecer a segurança da certificação digital. Suportará certificados de assinatura para pessoas físicas e de selo eletrônico para pessoas jurídicas.
- Coexistência: A cadeia v12 coexistirá com a v5 até 2029.
- AC PR: Primeira autoridade certificadora da cadeia v12, emitirá certificados para pessoas físicas.
- O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) define o Selo Eletrônico como um tipo de certificado digital utilizado por pessoas jurídicas para garantir a integridade e a origem de documentos eletrônicos emitidos. O Selo Eletrônico é semelhante ao certificado de assinatura eletrônica, mas é utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas e é considerado análogo a um carimbo físico. Ele não pode ser usado para manifestação de vontades, como firmar contratos ou acordos entre partes. ↩︎
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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