Após sanção do presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira (17/9) a Medida Provisória 959/2020, que dispões do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), começa a valer nesta sexta 18 de setembro de 2020 conforme o texto aprovado pelo Senado que determinava a vigência imediata da lei assim que sancionada pela presidência da república.
Porém a data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — continua a mesma do texto original da LGPD, ou seja, 1º de agosto do ano de 2021.
ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo.
Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD — as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021, conforme previsto no texto legal.
A autorregulamentação e um comitê gestor como solução à ANPD. Por Marcelo Buz
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