Reflexo direto da transformação digital por qual passa a sociedade, a utilização de meios online para a comunicação, operações empresariais e diferentes tarefas cotidianas se tornou o padrão.
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Em razão disso, a preocupação com a segurança da informação tem se intensificado, sobretudo no contexto dos negócios, um exemplo disso é a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa lei surge como um mecanismo de regulação das atividades desempenhadas por empresas e pessoas físicas que envolvam a manipulação de dados sensíveis de terceiros. O objetivo é aumentar a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade e a privacidade.
No cenário dos negócios, a LGPD também traz algumas implicações importantes. A seguir, aprofundaremos mais nesse ponto, mostrando como essa lei pode impactar o dia a dia das empresas. Continue a leitura e aprenda mais sobre o assunto!
O que é a LGPD?
Com uma abordagem extremamente atual e inspirada na regulamentação europeia sobre a proteção de dados (RGPD), a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados, é um dispositivo normativo que tem como foco o reforço da proteção da privacidade e intimidade dos titulares de informações que estão em poder de empresas. É o que diz o art. 1º dessa lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Na prática, a LGDP nada mais é do que uma tentativa de regulamentar as atividades empresariais e pessoais, com finalidade econômica, executadas em ambientes online e offline, a partir da criação de regras claras para o tratamento de dados de caráter pessoal e sensível que circulam por meios digitais.
Nesse contexto, englobam-se, por exemplo, as informações armazenadas em redes sociais, cadastros de clientes, bancos de dados e demais situações em que os indivíduos fornecem seus dados a empresas dos mais diferentes ramos e para as mais diversas finalidades.
Como ela surgiu?
Apesar de ter sido publicada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados é fruto de uma intensa movimentação legislativa que vem desde o ano de 2010.
Nesse ano, inclusive, abriu-se uma consulta pública para tratar sobre o tema direito digital, mas apenas em 2016 é que se propôs efetivamente uma norma que abordasse essa temática, que foi o Projeto de Lei 5.276/2016. Após dois anos de tramitação, aprovou-se então a Lei 13.709/18.
O contexto de surgimento da LGPD está relacionado às intensas mudanças nos padrões e hábitos da sociedade quanto ao uso dos meios digitais.
Hoje, com a massiva utilização das redes sociais, lojas online e aplicações, a proteção dos dados se tornou uma necessidade, visto que estes passaram a ter um grande valor econômico para os negócios, merecendo uma tutela jurídica mais abrangente e clara.
Como a LGPD afeta o dia a dia das empresas?
A partir da entrega em vigor da LGPD — o que só deve acontecer em 2020 —, a maior mudança trazida pela nova legislação estará na possibilidade de controle, pelo usuário, das atividades empresariais que utilizam seus dados. Ou seja, o cidadão passa a ter direito a saber como os seus dados pessoais estão sendo utilizados pelas empresas.
Além disso, a Lei 13.709/18 também determina que as empresas só poderão coletar dados do usuário mediante a sua autorização expressa, de modo que o indivíduo precisa ser sempre notificado sobre toda e qualquer ação que envolva o uso dos seus dados.
De maneira mais ampla, o impacto da LGPD nas operações das empresas se relaciona com a política de coleta e proteção da informação.
Agora, é direito do usuário ter ampla informação sobre como as instituições, sejam elas públicas ou privadas, manuseiam os dados de terceiros, para qual finalidade é feita a coleta, como os dados ficam armazenados, quanto tempo eles ficam sob a guarda da empresa e com quem as informações podem ser compartilhadas.
Dessa forma, é dever das instituições garantir a transparência na coleta de dados de clientes, respeitando a sua liberdade, privacidade e intimidade, conforme o próprio texto da lei traz em seu art. 17:
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Quais as sanções decorrentes do descumprimento dessa lei?
O texto da Lei Geral de Proteção de Dados também é claro ao definir uma série de sanções que podem ser aplicadas às instituições que descumprirem as determinações impostas. Nesse sentido, o art. 52 da lei traz as seguintes sanções administrativas:
Art. 52. […]:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Por que é tão importante investir na proteção de dados?
Como vimos, a proteção dos dados de usuários, sobretudo em atividades empresariais, passa a ter uma importância ainda maior no cenário atual.
Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas passarão uma responsabilidade mais bem definida em relação ao manuseio de informações de terceiros, estando sujeitas inclusive a penalidades.
Por essa razão, investir em segurança da informação assume uma posição de prioridade dentro das empresas. Hoje, com os riscos decorrentes da atuação de hackers, quadrilhas especializadas e softwares maliciosos, é dever das organizações reforçar a segurança dos seus sistemas, a partir do uso de novas tecnologias, como é o caso do Certificado Digital e da criptografia, além da aplicação de boas práticas de Governança, a depender da natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular, tal como determina o Art. 50, §2º, I, da LGPD.
Fonte: Soluti Responde
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