Texto sancionado prevê o emprego da ICP-Brasil nos processos de digitalização
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta 6ª feira (20/09), em Brasília, a Medida Provisória (MP) 881, que estabelece os princípios da Liberdade Econômica.
A matéria, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, é uma das medidas mais importantes e significativas deste primeiro ano de mandato presidencial, e é fruto de um esforço conjunto de parlamentares e do Ministério da Economia, em especial da Secretaria Especial de Desburocratização e Governo Digital.
A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que completa 5 anos no próximo dia 24/09, foi a principal interlocutora do setor de certificação digital durante a discussão da MP no Congresso.
Desde o primeiro dia de tramitação a entidade buscou sensibilizar os parlamentares quanto à importância das medidas propostas para o País, destacando os benefícios do emprego da Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para a segurança da digitalização da economia.
O Certificado Digital é uma ferramenta de software criptografado já presente na rotina de milhões de empreendedores e cidadãos – conferindo segurança na transmissão de dados, diminuindo drasticamente as fraudes ao erário e economizando milhões com a desmaterialização de processos e economia de insumos.
O Presidente-Executivo da ANCD, Egon Schaden Júnior, enaltece o Parlamento, o Executivo e o País pela conquista:
“É um novo momento para empreender com liberdade e menos burocracia. O resultado da Lei é certamente mais crescimento e menos custo Brasil”. Schaden complementa afirmando que “é fundamental reverenciar o papel do Relator da matéria, Deputado Federal Jerônimo Goergen, que conduziu com maestria o processo de negociação e aperfeiçoamento do texto inicial da MP no Congresso, abrindo espaço para a ANCD participar das discussões e apresentar a importância de se aplicar a ICP-Brasil nos processos de digitalização”.
A MP, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2ª feira (23/09) já na forma de Lei, prevê que:
– No processo de armazenamento eletrônico de documentos, para garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos, será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e
– Independentemente de aceitação, o processo de digitalização que empregar o uso da certificação no padrão ICP-Brasil terá garantia de integralidade, autenticidade e confidencialidade para documentos públicos e privados.
Certificação Digital chega aos 18 anos e não para de se renovar