O novo regulamento para prêmios e apostas, visa garantir maior transparência e segurança no mercado de apostas online no Brasil
O Ministério da Fazenda publicou recentemente um novo regulamento para prêmios e apostas, visando garantir maior transparência e segurança no mercado de apostas online no Brasil
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) divulgou, em 30 de julho a Portaria nº 1.207, de 29 de julho de 2024, estabelecendo as regras para jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, integrantes da modalidade lotérica de aposta de quota fixa.
A Portaria especifica os critérios necessários para a submissão de cada jogo on-line à certificação e visa cumprir as determinações da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, e tem como objetivo proteger os apostadores através de normas que assegurem a integridade e transparência dos jogos. Este se fundamenta em diretrizes internacionais de segurança e confiabilidade operacional, adotadas nos principais mercados de jogos.
A Portaria servirá para que as entidades certificadoras reconhecidas pela SPA avaliem se um jogo pode ser disponibilizado no mercado brasileiro. Tanto jogos online quanto estúdios de jogos ao vivo necessitarão dessa certificação para operar no Brasil.
O documento determina que o jogo online deve possuir natureza aleatória, com resultados gerados por um sistema randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, e deve fornecer ao apostador tabelas de pagamento que cobrem todas as possibilidades de ganho antes das apostas serem feitas.
Além disso, o jogo deve operar com quota fixa, apresentando o fator de multiplicação no momento da aposta, o qual define o valor a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece regras para publicidade, proteção dos consumidores e prevenção de transtornos relacionados ao jogo.
Entre as principais medidas, destacam-se:
- Responsabilização dos operadores por publicidades abusivas ou enganosas.
- Proibição de bônus de entrada, mas permissão para incentivos de fidelização.
- Regras para retirada antecipada e bolsas de apostas, visando transparência e combate à lavagem de dinheiro
- Monitoramento do comportamento dos apostadores e possibilidade de autoexclusão
Essas medidas buscam assegurar uma relação saudável de consumo e proteger a saúde mental e financeira dos apostadores.
A Portaria também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada (“cash out”) e a bolsa de apostas (“betting exchange”). No primeiro caso, seguindo o que determina a Lei nº 14.790, estão proibidos os bônus de entrada, mas são permitidas ações que incentivem a fidelização dos apostadores.
O que não é jogo-online
A norma também estabelece os tipos de jogos que não serão considerados jogo on-line de quota fixa e, portanto, não poderão ser ofertados pelos sites e aplicativos de apostas autorizados pelo Ministério da Fazenda. Entre eles estão os jogos de habilidade, os “fantasy sports” (esportes de fantasia), os jogos multiapostador (jogos em que as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado ou ação de outro apostador) e jogos entre apostadores “peer-to-peer” (ou P2P, em que o agente operador de apostas não se envolve na oferta do jogo, fornecendo apenas o ambiente para uso dos apostadores). Também é vedado ofertar jogos on-line em estabelecimentos físicos.
Agenda Regulatória
Uma série de portarias que estão sendo publicadas pelos Ministério da Fazenda, junto com as Leis 13.756/2023 e 14.790/2024, apresentam as principais regras específicas para o funcionamento do mercado regulado da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, programado para funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Toda a legislação e os normativos relacionados às apostas estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda.
Com informações do Ministério da Fazenda