O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Cvil da Presidência da República, vem a público esclarecer que, nos termos da Lei nº 12.933/2013 – que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para estudantes, revoga a Medida Provisória 2.208 e dá outra providências, não possui competência para autorizar a emissão de nenhum tipo de carteira estudantil.
As entidades definidas na lei foram objeto de escolha legislativa, não tendo o ITI participado do processo.
Não lhe compete, dessa forma, fiscalizar, credenciar ou autorizar a emissão de quaisquer carteiras estudantis, mas, apenas, contribuir tecnicamente no que tange à identificação digital de seus usuários, obtida mediante a utilização das tecnologias regulamentadas pela ICP-Brasil.
Fonte ITI
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