IN nº 33/2025: ITI atualiza diretrizes técnicas para assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil
A Instrução Normativa altera o documento Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP-Brasil (DOC-ICP-15.03), consolidado pela Instrução Normativa ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, para acrescentar novas versões das políticas de assinatura padrão ICP-Brasil
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 33, de 12 de junho de 2025, que aprova a versão 9.0 do documento DOC-ICP-15.03. A norma estabelece requisitos técnicos e operacionais para a assinatura digital de documentos eletrônicos e suas respectivas políticas de arquivamento, no contexto da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1. Novas diretrizes da versão 9.0 do DOC-ICP-15.03
Entre os principais avanços da nova versão, destacam-se:
- Introdução de políticas específicas para Assinatura de Arquivamento (AA), com diretrizes claras quanto à estrutura da assinatura, uso obrigatório de carimbo do tempo e compatibilidade com validação de longo prazo (LTV).
- Reforço ao uso de algoritmos criptográficos robustos, como ECDSA, além da manutenção do SHA-256.
- Definição obrigatória de OIDs (Object Identifiers) distintos para cada tipo de política de assinatura: assinatura simples, assinatura de arquivamento, assinatura com múltiplos signatários, entre outras.
- Adoção obrigatória do carimbo do tempo para garantir a rastreabilidade e validade jurídica futura das assinaturas digitais.
- Conformidade com padrões internacionais, como ETSI EN 319 122 e ETSI TS 119 312, ampliando a interoperabilidade com ambientes europeus.
2. O que muda na prática
A seguir, uma visão técnica comparativa entre as versões 8.0 e 9.0:
Política de Assinatura Antes: Permitia múltiplos formatos de assinatura, com diretrizes genéricas. Agora: Define claramente requisitos técnicos para cada política de assinatura digital, incluindo as voltadas ao arquivamento.
Carimbo do Tempo Antes: Recomendado, mas não exigido. Agora: Obrigatório para assinaturas de arquivamento, conforme política DOC-ICP-15.04.
Assinatura de Arquivamento Antes: Ponto pouco regulamentado. Agora: Formalmente definida com exigência de estrutura compatível com LTV, identificação de política via OID e cadeia de certificação válida.
Conformidade Internacional Antes: Referência genérica a boas práticas. Agora: Aderência explícita aos padrões ETSI, garantindo compatibilidade com plataformas internacionais.
3. Impactos para o ecossistema da ICP-Brasil
Prestadores de serviços de certificação deverão atualizar sistemas para gerar e validar assinaturas conforme as novas regras. Desenvolvedores precisarão adaptar soluções para suportar carimbos do tempo, OIDs específicos e validação estendida. Órgãos públicos e empresas que arquivam documentos digitalmente deverão revisar seus fluxos de trabalho, adequando-se às exigências de integridade e validade jurídica ao longo do tempo.
Conclusão
A IN nº 33/2025 consolida um novo patamar de maturidade técnica para a ICP-Brasil, alinhando-se a padrões internacionais e respondendo às crescentes demandas por segurança, rastreabilidade e interoperabilidade nas assinaturas digitais. A atualização reforça a credibilidade da certificação digital brasileira e desafia os atores do setor a modernizarem processos e ferramentas para garantir conformidade plena.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação: Publicado em: 24/06/2025 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 49
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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023 e está vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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