O início de outubro anuncia importantes mudanças nas obrigatoriedades fiscais.
Além do CT-e OS e a nova NF-e, entrou em vigor no dia 2 de outubro a versão 3.00 do MDF-e. Isso quer dizer que, a partir dessa data, a versão 1.00 do Manifesto será descontinuada.
A Safeweb criou esse resumo para que você não perca nenhuma informação importante!
Acompanhe conosco:
O que é MDF-e?
A sigla MDF-e significa Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico, e foi criado para substituir o Manifesto de Carga Modelo 25.
O MDF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, e serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
A validade jurídica do Manifesto é garantida pela assinatura digital do emitente, e sua regulamentação é feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Quem deve emitir o MDF-e?
Todas as empresas que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico, transportadoras ou não, das modalidades rodoviária, aeroviária, aquaviária e ferroviária.
Quando o MDF-e 3.00 entra em vigor?
A Nota Técnica 2017.002 estabelece o dia 02 de outubro de 2017 como prazo final para adequação da versão 3.00. A partir dessa data a versão 1.00 do documento não será mais aceita.
O que muda na versão 3.00 do MDF-e?
As alterações se dão principalmente em razão da inclusão de novos modais no Manifesto. Antes obrigatória apenas para empresas de transporte rodoviário, a versão 3.00 do MDF-e também abrange as modalidades aeroviária, aquaviária e ferroviária.
O número permitido de tentativas de reenvio de documentos foi limitado a cinco vezes.
O cancelamento de uma nota após 24 horas da emissão será permitido por meio da “Liberação do prazo de cancelamento” – que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor.
Para o armazenamento de XML do DMF-e será necessário manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias – contados a partir da emissão.
Agora será possível adicionar ao Manifesto a informação ao tipo de transportador responsável pela entrega: se Transportador Autônomo de Cargas, Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas.
Os campos de data e hora terão o mesmo padrão utilizado na NF-e, no formato UTC completo com a informação da TimeZone.
Foi adicionado o campo Informações para Agência Reguladora (ANTT), com preenchimento obrigatório, e que servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), Vale-Pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres.
Foi incluído o grupo de Informações de seguro da carga, obrigatório para a modalidade de transporte rodoviário.
Não será mais possível incluir documentos de papéis dentro do MDF-e.
Será possível incluir uma MDF-e como documento dentro de outro MDF-e.
Por que emitir o MDF-e?
Esse documento eletrônico garante e segurança e agilidade dos processos fiscais, uma vez que permite o rastreamento da circulação física da carga, a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho do percurso, a consolidação das informações de carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e, além de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
O MDF-e carrega todos os documentos fiscais que precisam ser transportados junto uma carga – independentemente do modal adotado (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo)
Lembre-se!
Só é possível emitir o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico por meio de um software específico, e quem não aderir às novas regras poderá estar sujeito a multas e outras penalidades.
Se você usa o eNota, não se preocupe! Os novos campos estarão atualizados para que você continue emitindo o MDF-e com agilidade e segurança.
Mais informações sobre o sistema você pode acompanhar diretamente na Safeweb