
A regulação do mercado de criptoativos no Brasil entrou em uma nova fase com a publicação da Resolução BCB nº 552, de 6 de fevereiro de 2026, pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Por Susana Taboas, economista e cofundadora do Crypto ID
A norma estabelece diretrizes para a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), trazendo essas empresas para dentro do perímetro regulatório da autoridade monetária.
Na prática, isso significa que exchanges de criptomoedas que operam no país passam a cumprir exigências semelhantes às aplicadas a bancos e instituições de pagamento, especialmente no que diz respeito a governança, gestão de riscos, controles internos e proteção ao consumidor financeiro.
O movimento representa um passo relevante no amadurecimento institucional do mercado cripto brasileiro.
Até então, o setor vinha sendo regulado principalmente por dispositivos legais gerais — como a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos — e por normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro. Com a nova resolução, o Banco Central passa a detalhar obrigações operacionais e prudenciais específicas para as empresas que oferecem serviços com ativos virtuais.
Entre os principais pontos da Resolução BCB nº 552/2026, destacam-se:
1. Inclusão formal das VASPs no perímetro de supervisão do Banco Central
As empresas que prestam serviços de intermediação, custódia, negociação ou transferência de ativos virtuais passam a estar diretamente sujeitas à supervisão do regulador, com obrigações de reporte, transparência e conformidade.
2. Requisitos de governança e estrutura organizacional
As exchanges deverão implementar estruturas formais de governança corporativa, com definição clara de responsabilidades, políticas de gestão de riscos e controles internos compatíveis com o porte e a complexidade das operações.
3. Gestão de riscos e controles internos
A resolução estabelece a necessidade de modelos estruturados de gerenciamento de riscos, incluindo riscos operacionais, tecnológicos, de liquidez e de mercado, além de políticas de continuidade de negócios e segurança da informação.
4. Proteção ao cliente e segregação de recursos
Um dos pilares da nova norma é a proteção dos ativos dos clientes, com exigências relacionadas à segregação patrimonial, transparência sobre riscos das operações e mecanismos que reduzam conflitos de interesse.
5. Reforço das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT)
As plataformas deverão manter sistemas robustos de monitoramento de transações, identificação de clientes (KYC) e reporte de operações suspeitas, alinhados às normas já aplicáveis ao sistema financeiro nacional.
Ao aproximar o mercado cripto das regras que estruturam o sistema financeiro tradicional, o Banco Central busca reduzir assimetrias regulatórias e elevar o padrão de segurança do ecossistema. O objetivo é duplo: proteger investidores e usuários, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente mais previsível para a inovação financeira.
Do ponto de vista competitivo, a nova resolução tende a provocar um processo de profissionalização e consolidação do setor. Exchanges que já operam com estruturas de compliance e governança mais robustas tendem a se adaptar com maior facilidade, enquanto plataformas menores ou menos estruturadas enfrentarão desafios adicionais para cumprir os requisitos regulatórios.
Essa mudança também posiciona o Brasil em linha com tendências observadas em outras jurisdições relevantes. Nos últimos anos, Estados Unidos, União Europeia e diversos países asiáticos vêm ampliando o escopo regulatório sobre intermediários de ativos digitais, buscando integrar o mercado cripto aos sistemas de supervisão financeira já existentes.
Na União Europeia, por exemplo, o regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets) estabelece requisitos abrangentes para emissores e prestadores de serviços de criptoativos. Nos Estados Unidos, embora o modelo seja mais fragmentado, cresce a pressão para que exchanges operem sob padrões semelhantes aos de instituições financeiras supervisionadas.
Nesse contexto, a Resolução BCB nº 552/2026 sinaliza que o Brasil pretende participar ativamente da construção de um ambiente regulatório global mais consistente para ativos digitais. Ao trazer as exchanges para dentro da supervisão direta da autoridade monetária, o país reforça a ideia de que inovação financeira e estabilidade sistêmica precisam caminhar juntas.
No médio prazo, a tendência é que a integração entre criptoativos e o sistema financeiro se intensifique, seja por meio da tokenização de ativos, seja pela evolução de infraestruturas como o Drex, a moeda digital do Banco Central. A nova regulação, portanto, não representa apenas uma resposta ao crescimento do setor, mas também um marco na construção de um mercado de ativos digitais mais transparente, seguro e alinhado às políticas econômicas internacionais.
Para investidores, empresas e reguladores, a mensagem é clara: o mercado cripto brasileiro entra definitivamente em uma etapa de maior institucionalização e supervisão, condição cada vez mais necessária para que essa indústria continue a se expandir de forma sustentável no cenário global.
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Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
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