O governo anunciou que os que possuem certificado digital poderão ter acesso a inovações a partir do e-CAC da Receita Federal
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A Receita Federal decidiu ampliar o atendimento eletrônico para as empresas que possuem certificado digital. O anúncio foi feito esta semana e o governo aproveitou para anunciar a criação do atendimento por meio de “chat” (sala de bate papo), para a regularização de débitos das pessoas físicas com o Imposto de Renda. Essas novidades podem ser buscadas no e-CAC o centro virtual de atendimento da Receita Federal.
Há tempos a Serasa Experian alerta para o fato de o certificado digital facilitar muito o relacionamento de empresas e cidadãos com a Receita, sobretudo neste momento de entrega da declaração do Imposto de Renda.
“É muito vantajoso usar o certificado digital para esse fim. Ele oferece a praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e permite escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor chance de erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e só conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já recebeu”, acrescenta Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
Neste ano, estão obrigados a apresentar a declaração todos que, em 2018, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Está obrigada a apresentar a declaração, ainda, a pessoa física residente no Brasil que, em 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso das empresas, o anúncio da Receita informa que as que tenham certificado digital poderão solicitar online a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND).
No ano passado, houve 293 mil atendimentos nas unidades da Receita para essa finalidade. Antes, as empresas tinham que solicitar a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) pela internet, depois apresentar o documento em uma unidade de atendimento da Receita, criar um dossiê eletrônico pelo servidor e depois incluir documentos.
Agora, a abertura do dossiê continuará sendo exigida, mas o dossiê poderá ser criado digitalmente, assim como a inclusão de documentos.