O Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia, nos Estados Unidos, derrubou a decisão de um juiz que impedia que o programa de vigilância da Agência Nacional de Segurança NSA coletasse informações de cidadãos. Na decisão anterior, de dezembro de 2013, o juri considerou a ação da agência “provavelmente inconstitucional”.
De acordo com o tribunal, não há fundamentos que justifiquem a ordem preliminar imposta, já que os autores da ação, o ativista Larry Klayman e os pais de um funcionário da NSA que foi morto no Afeganistão – não conseguiram comprovar que teriam sido alvo de espionagem.
“Apesar de ser razoavelmente possível inferir a partir das provas apresentadas que o governo coletou os metadados dos reclamantes, também é possível chegar à conclusão contrária”, afirma a juíza Janice Rogers Brown. Assim, reclamantes “não chegaram a atender o alto fardo de prova exigido para uma injunção preliminar”, ela acrescentou.
Em junho, o Congresso dos Estados Unidos aprovou uma lei que tem como objetivo eliminar a espionagem e gravação de conversas de cidadãos dos país. De acordo com ela, o programa de coleta de metadados deve continuar por 180 dias após a data em que entrou em vigor, 2 de junho.
Via Reuters
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