A evolução das assinaturas eletrônicas tem sido marcada por inovações que buscam equilibrar praticidade e segurança. Neste cenário, a assinatura qualificada com certificado digital ICP-Brasil se destaca como um pilar fundamental para garantir a integridade e a segurança jurídica dos documentos eletrônicos.
O PL 4/2025 e Assinatura Qualificada ICP-Brasil
Por Regina Tupinambá

O Projeto de Lei 4/2025, proposto em janeiro de 2025 pelo Senador Rodrigo Pacheco, visa atualizar a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), e legislação correlata, com foco na modernização das relações jurídicas no ambiente digital. O PL busca alinhar o ordenamento jurídico brasileiro com as novas dinâmicas da sociedade digital, reforçando a segurança e a confiabilidade das transações eletrônicas.
Esse projeto de lei fortalece a superioridade jurídica das assinaturas qualificadas, ao consolidar sua presunção de autenticidade e validade, tornando-as mais robustas frente a potenciais contestações legais. Isso ocorre porque o PL reconhece o papel fundamental do certificado digital ICP-Brasil na garantia da integridade, autenticidade e não repúdio dos documentos eletrônicos.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) no PL 4/2025
O PL 4/2025 explicita em seu texto a importância da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), também conhecida internacionalmente como Public Key Infrastructure (PKI). O artigo relevante destaca que:
“Para a assinatura de atos notariais eletrônicos é imprescindível a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância com o ato notarial, a utilização da assinatura digital e a assinatura do tabelião de notas com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”[32:2†DOC-Avulso-inicial-da-materia]
Essa menção reforça o papel da ICP-Brasil como a estrutura oficial para garantir a autenticidade, a integridade e a segurança dos documentos eletrônicos no Brasil.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas e o Que as Diferencia
No Brasil, a diferença entre os tipos de assinaturas eletrônicas está prevista na Medida Provisória 2.200-2/2001 e na Lei nº 14.063/2020:
- Assinatura Simples: usada para transações de baixo risco, sem necessidade de alto nível de segurança.
- Assinatura Avançada: permite identificar o signatário de forma única e garantir a integridade do documento.
- Assinatura Qualificada: realizada com certificado digital ICP-Brasil, oferece o mais alto nível de segurança jurídica.
Artigo da Lei nº 14.063/2020 que Explicita as Diferenças
Art. 4º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – assinatura eletrônica simples, aquela que permite identificar o seu signatário e que anexe ou associe dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – assinatura eletrônica avançada, aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos;
III – assinatura eletrônica qualificada, aquela baseada em certificado digital emitido pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Essa classificação acompanha as diretrizes do eIDAS 2.0, regulamento europeu que define padrões para identificação eletrônica e serviços de confiança, fortalecendo a interoperabilidade global.
Desafios Práticos: O Repúdio de Assinaturas Eletrônicas
Apesar dos avanços, casos de repúdio de assinaturas eletrônicas que não utilizam certificados ICP-Brasil continuam a ocorrer. Advogados especializados relatam vários processos judiciais em que a autenticidade da assinatura é questionada, gerando insegurança e custos adicionais para as partes envolvidas. Infelizmente, não há uma base de dados consolidada que permita quantificar esses casos, mas a experiência forense desses advogados evidencia a vulnerabilidade de assinaturas sem o respaldo da ICP-Brasil.
Inovação com Segurança: O Papel das Plataformas de Assinaturas e relação com a Assinatura Qualificada
As plataformas de assinaturas eletrônicas desempenham um papel essencial na modernização da gestão documental. Independentemente da tecnologia utilizada, o que deve ser priorizado pelos usuários são as evidências probatórias que asseguram a integridade, autenticidade, conformidade, confidencialidade, disponibilidade, legalidade e irretratabilidade (não repúdio) dos documentos assinados.
Essas evidências são fundamentais para garantir que, em caso de disputa judicial, a assinatura eletrônica mantenha sua força probatória, especialmente quando associada ao uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.
Conclusão
O futuro das assinaturas eletrônicas no Brasil está intrinsecamente ligado à capacidade de aliar inovação tecnológica e segurança jurídica. O PL 4/2025 e a adoção de certificados digitais ICP-Brasil são passos decisivos para consolidar um ambiente digital mais seguro e confiável.
No entanto, é importante ressaltar que o PL 4/2025 ainda está em fase de tramitação no Congresso Nacional, sujeito a debates, emendas e análises em diferentes comissões legislativas. O processo legislativo envolve diversas etapas até que o projeto seja definitivamente aprovado por ambas as Casas do Congresso e, posteriormente, sancionado ou vetado pelo Presidente da República. Até sua eventual promulgação como lei, muitos aspectos podem ser ajustados para atender às necessidades e aos desafios do ambiente digital brasileiro.
Para mais informações sobre assinaturas eletrônicas e certificação digital, acesse sempre o Crypto ID.
Junta Comercial de Mato Grosso Suspende Assinaturas digitais via Gov.br Após Fraudes
Por que em tempos de assinatura digital, ainda usamos contrato em papel?
Principais normativas para proteger o certificado digital
Imposto de Renda 2025: O que mudou com o Pix e o que você precisa saber para declarar corretamente?
Certificado Digital para Nota Fiscal: Guia para Empresas
O Que é Timestamp na Autenticação de Documentos Eletrônicos?
Você trabalha com RH e não aguenta mais procurar documentos em armários lotados?
Bird ID 4.0: Certificado em nuvem mais usado do Brasil está ainda mais completo
Crypto ID posiciona-se não apenas como um veículo de informação, mas como um agente ativo na promoção de um ecossistema digital seguro. Acompanhe aspectos técnicos e regulatórios sobre Assinatura Eletrônica lendo artigos em colunas especiais sobre Assinatura Eletrônica e Documentos Eletrônicos.


REGINA TUPINAMBÁ | CCO – Chief Content Officer – Crypto ID. Publicitária formada pela PUC Rio. Como publicitária atuou em empresas nacionais e internacionais atendendo marcas de grande renome. Em 1999, migrou sua atuação para empresas do universo de segurança digital onde passou ser a principal executiva das áreas comercial e marketing em uma Autoridade Certificadora Brasileira. Acompanhou a criação da AC Raiz da ICP-Brasil e participou diretamente da implementação e homologação de inúmeras Autoridades Certificadoras. Foi, também, responsável pelo desenvolvimento do mercado de SSL no Brasil. É CEO da Insania Publicidade e como CCO do Portal Crypto ID dirige a área de conteúdo do Portal desde 2014. Acesse seu LinkedIn.
Leia outros artigos escritos por Regina, aqui!
Siga o Crypto ID no LinkedIn agora mesmo!
