Como aderir ao e-CRVsp
O uso do sistema e-CRVsp pelos despachantes credenciados no Detran.SP é tarifado de acordo com a tabela de preços publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Folha de São Paulo, e divulgada neste passo a passo.
Para ter acesso ao sistema, consultando e registrando informações nas bases de dados do Detran.SP, os profissionais acima mencionados necessitam assinar contrato de prestação de serviços de informática com a Prodesp – Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.
A adesão ao contrato pode ser feita a qualquer instante. A liberação do acesso ao sistema, após a assinatura, é imediata e automática, não requerendo qualquer outra ação do interessado.
Veja a seguir detalhes sobre como fazer a adesão, qual o custo dos serviços e outras informações relevantes. Essas informações são apenas um resumo de aspectos importantes. Mais detalhes estão disponíveis na íntegra do contrato. Leia-o com atenção.
1 – O que é necessário
O despachante deverá estar devidamente credenciado e atender às portarias e outros instrumentos normativos do Detran.SP; atender aos requisitos mínimos de infraestrutura de hardware, software e acesso à Internet; e estar em situação regular perante o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, entre outras exigências legais à que esses profissionais estão sujeitos.
2 – Passo-a-passo
A adesão deve ser realizada pelo usuário registrado no sistema e-CRVsp com o uso de seu certificado digital (e-CPF).
Para efetuar a adesão devem ser seguidos os passos descritos no Site da Prodesp
3 – Tabela de Preços
A Tabela de Preços dos serviços, apresentada a seguir, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (Caderno Empresarial) e na Folha de São Paulo, em 28/05/2019. Ela será reajustada anualmente, nas condições previstas no Contrato de Adesão. Veja aqui!
4 – Como é a cobrança pelos serviços utilizados
O faturamento dos serviços é efetuado mensalmente (do primeiro ao último dia do mês). A Prodesp não envia, eletrônica ou fisicamente, nenhum documento de cobrança. A partir do dia 5 de cada mês, a fatura com o detalhamento dos serviços utilizados no mês anterior e o boleto bancário para pagamento podem ser consultados e impressos a partir do próprio site do e-CRVsp. Veja aqui!
Para isso, com o uso do mesmo CPF utilizado na adesão ao contrato do e-CRVsp, execute os procedimentos descritos e ilustrados no site do Detran.sp. Veja aqui!
5 – Suspensão do contrato por inclusão no CADIN
Se a qualquer momento o despachante usuário do sistema e-CRVsp tiver seu nome incluído no Cadin – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, da Secretaria da Fazenda, será notificado pela Prodesp a regularizar sua situação no prazo de 30 dias.
Caso isso não ocorra, o contrato para uso do e-CRVsp será suspenso e o acesso ao sistema interrompido, até que haja a regularização. Para liberação do sistema, após acerto da pendência junto ao Cadin, será cobrada a taxa de retomada de acordo com a Tabela de Preços vigente. Mais informações sobre o Cadin podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br.
Fonte: Detran-sp
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