A arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
A adoção dos padrões e políticas contidos na e-PING não pode ser imposta aos cidadãos e às diversas instâncias de governo, dentro e fora do país. O governo brasileiro, no entanto, estabelece essas especificações como o padrão por ele selecionado e aceito, ou seja, estes são os padrões em que deseja interoperar com as entidades fora do governo federal – Poder Executivo brasileiro. A adesão dessas entidades dar-se-á de forma voluntária e sem qualquer ingerência por parte da Coordenação da e-PING.
Para os órgãos do governo federal – Poder Executivo brasileiro a adoção dos padrões e políticas contidos na e-PING é obrigatória (Portaria SLTI/MP nº 5, de 14 de julho de 2005).
A iniciativa conta com a participação e a colaboração de uma série de órgãos do Poder Executivo Federal, tanto na gestão como na realização dos trabalhos técnicos de montagem da arquitetura. As áreas cobertas pela e-PING, estão segmentadas em:
Interconexão;
Segurança;
Meios de Acesso;
Organização e Intercâmbio de Informações;
Áreas de Integração para Governo Eletrônico.
A existência de uma infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que se preste como o alicerce para a criação dos serviços de governo eletrônico é o pré-requisito para o fornecimento de melhores serviços à sociedade, a custos mais baixos. Um governo moderno e integrado exige sistemas igualmente modernos e integrados, interoperáveis, trabalhando de forma íntegra, segura e coerente em todo o setor público.
Políticas e especificações claramente definidas para interoperabilidade e gerenciamento de informações são fundamentais para propiciar a conexão do governo, tanto no âmbito interno como no contato com a sociedade e, em maior nível de abrangência, com o resto do mundo – outros governos e empresas atuantes no mercado mundial. A e-PING é concebida como uma estrutura básica para a estratégia de governo eletrônico, aplicada inicialmente ao governo federal – Poder Executivo. Permite racionalizar investimentos em TIC, por meio do compartilhamento, reuso e intercâmbio de recursos tecnológicos.
Os recursos de informação do governo constituem valiosos ativos econômicos. Ao garantir que a informação governamental possa ser rapidamente localizada e transmitida entre os setores público e privado, mantidas as obrigações de privacidade e segurança, o governo auxilia no aproveitamento máximo deste ativo, impulsionando e estimulando a economia do país.
Governos de todo o mundo estão investindo fortemente no desenvolvimento de políticas, processos e estabelecimento de padrões em TIC, montando estruturas dedicadas para obter a interoperabilidade buscando o provimento de serviços de melhor qualidade a custos reduzidos.
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DOU Nº 201, quarta-feira, 16 de outubro de 2013
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA No- 5/2013
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e no Decreto de 18 de outubro de 2000, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING, versão 2014.
Pretende-se, com a Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto para a consolidação da presente proposta.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas relativas a esta Consulta Pública devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço
http://www.eping.e.gov.br, de 0h00 do dia 21 de outubro até às 24h00 do dia 22 de novembro de 2013, ou por ou por meio do endereço de correio eletrônico eping@planejamento.gov.br.
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