No entanto, em algumas versões atuais do Navegador Chrome, já se pode identificar o aviso que o Java foi descontinuado para esse navegador. Este anúncio foi feito em 2013, com previsão para o final de 2014. Muitos advogados tomaram conhecimento apenas quando seus computadores pararam de funcionar para o peticionamento. Não existiram avisos.
A versão 42 do navegador Chrome já não possui suporte à tecnologia denominada NPAPI, que é a tecnologia responsável por processar plugins em navegadores, como o Plugin do Java, necessário para o Processo Eletrônico. De fato, para ser ter uma ideia do risco do Java, o Chrome, só sua versão 42, chegou com 45 correções de problemas no Java, muitas, envolvendo segurança da informação.
O Plugin Java é muito utilizado, no entanto, não só em operações bancárias mas em outras funções na web. No Processo Eletrônico, demonstrou-se fundamental pois ambos os sistemas de peticionamento mais populares do Brasil, e-SAJ e PJe, o utilizam. O NPAPI, então, é o mecanismo que permite que o navegador acesse conteúdos especiais na internet, como uma aplicação desenvolvida em Java (que é o caso do Processo Eletrônico).
O extermínio do Java no Navegador Chrome é gradual.
Desde a versão 42 os usuários precisavam acessar as configurações e ativar o NPAPI que estava desativado, repita-se, responsável por processar o Java e consequentemente, o sistema de peticionamento. Para ativação, na barra de URL é necessário digitar: ‘chrome://flags/#enable-npapi’ (sem aspas) e apertar Enter. Verificar se a opção “Ativar NPAPI” está habilitada. Em caso negativo, clicar em “Ativar”.
A justificativa para o fim do suporte ao Java é que este deixava muitos usuários desprotegidos e poderia ser utilizado por atacantes e invasões.
O que dizer então do Java no computador do advogado, que muitas vezes, para processar determinados sistemas, precisa manter versões antigas do java instaladas, totalmente vulneráveis e sem correções de segurança?
Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou, em nota recente (14 de agosto de 2015), que não deve ser utilizado o navegador Google Chrome para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no site do Tribunal.
Os navegadores sugeridos são Internet Explorer e Mozilla Firefox. De acordo com a secretaria de Tecnologia da Informação da Corte, a empresa desenvolvedora do navegador não oferece mais suporte à tecnologia utilizada para assinatura de documentos do sistema. Só agora o TJ/SP se posiciona.
Assim, em breve, sequer a opção para ativar o NPAPI estará disponível e o navegador Chrome (versão 45) não processará o Java.
Para quem realmente precisa do Java, como o Advogado, a Oracle (responsável pelo Java) recomenda o uso do Firefox, Internet Explorer e do Safari. Alguns bancos brasileiros já lançaram alternativas e sistemas que não necessitam de uso de plugins no Navegador. Seria interessante que os Tribunais Brasileiros adotassem esta ideia, descomplicando a vida do advogado.
A tendência é que o fim do suporte a Applets Java se dê em mais navegadores, o que incidirá diretamente em sistemas de peticionamento eletrônico que utilizam tais mecanismos para anexar documentos ou mesmo para ativar a assinatura com o certificado digital.
O Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, estabelece que os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
Resta claro que, como estão, os sistemas de peticionamento eletrônico não estarão em conformidade com a nova Legislação. Resta saber se a OAB está ciente deste tema e quais os esforços tomados, em representação à advocacia, em seus contatos com os Tribunais. Não se pode admitir que o Advogado tenha que tornar seu computador vulnerável ou mesmo tenha que ser direcionado para um navegador específico para poder trabalhar. É preciso exigir com veemência dos Tribunais posturas efetivas para que cumpram a futura lei, ofereçam sistemas independentes e que aprimorem a acessibilidade e interoperabilidade dos mesmos. E o tempo urge!
Fonte: CONJUR
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