PLV 32/2020 ASSINATURAS ELETRÔNICAS
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta 3ª feira 1º de setembro de 2020 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, oriundo da Medida Provisória (MP) 983/20, e que “dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos“.
O relator, sen. Flávio Bolsonaro (REPUBL/RJ), apresentou parecer pela aprovação integral na forma do PLV elaborado pela Câmara, com 3 emendas redacionais. O parecer foi aprovado e, como as emendas não alteram o mérito do PLV, a matéria segue para sanção/veto.
Uma vez enviado para sanção presidencial, o Presidente da República tem o prazo de 15 dias para sancionar/vetar a matéria. Decorridos os 15 dias sem manifestação do Planalto, o silêncio do Presidente implica na sanção automática da matéria na íntegra.
Caso haja vetos, caberá ao Congresso, oportunamente, deliberá-los.
Segundo Egon Schaden Júnior – Presidente-executivo da ANCD, “A aprovação do Projeto de Lei de Conversão 32/2020, oriundo da MP 983, pelo Senado Federal de forma célere e transparente nesta terça-feira, demonstra a atenção dos senadores aos temas que têm potencial para transforma a vida do cidadão. Digitalizar com segurança é uma forma de desburocratizar os serviços e garantir, em especial neste momento de pandemia, o distanciamento social necessário. A MP, após sancionada, certamente trará uma série de benefícios para o cidadão brasileiro e também possibilitará uma série de atualizações muito importantes para ICP-Brasil, como por exemplo as emissões primárias por videoconferência.”
Principais pontos no texto aprovado
- Definição de conceito e usabilidade pública para assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas (ICP-Brasil);
- Incorporação do trecho da MP 951 que permite a emissão de certificados digitais via videoconferência;
- Explicitação de que assinaturas eletrônicas qualificadas deverão ser aceitas em qualquer comunicação eletrônica com ente público;
- Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas nas interações com entes públicos que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, bem como nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;
- Fim da necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, passando a valer as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral;
- Plena validade para assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, convenções e reuniões das pessoas jurídicas de direito privado;
- Recriação da Comissão Técnica Executiva (COTEC), com a finalidade de assistir o tecnicamente o Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP- Brasil);
- Fim da previsão contida na MP original de que o ITI poderia emitir certificados digitais; e
- Obrigatoriedade no uso de assinaturas qualificadas em atestados e receituários médicos.
Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais para a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD
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