Portaria altera prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento
A Portaria nº 3, publicada hoje, 22 de março no Diário Oficial da União (DOU), altera a Portaria nº 16, de 2017, estipulando novos prazos e procedimentos para a análise das solicitações de credenciamento na ICP-Brasil.
A norma, que entra em vigor em 1º de abril de 2021, estabelece que as solicitações de credenciamentos serão analisadas pela ordem de entrada no protocolo do ITI, considerando a data de recebimento pelo protocolo ou sistema automatizado.
Sendo agrupadas e tratadas em três grupos: Credenciamento de AC, Credenciamento ou nova vinculação de AR e Credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS.
Ficam estabelecidos os seguintes prazos para análise das solicitações a de credenciamento:
I – 15 meses para credenciamento de AC;
II – 4 meses para credenciamento de AR;
III – 8 meses para credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS; e
IV – 45 dias para nova vinculação de AR.
No caso de solicitação de complementação da documentação apresentada ou mesmo a ausência de documentos e informações, os prazos ficam suspensos até que a exigência seja atendida pelo solicitante.
As solicitações de credenciamentos serão analisadas pela ordem entrada no protocolo do ITI, considerando a data de recebimento pelo protocolo ou sistema automatizado e serão agrupadas e tratadas da seguinte forma:
I – Credenciamento de AC
a) os pedidos serão agrupados por AC de nível imediatamente subsequente à AC RAIZ (AC1) e por ACs subordinadas à AC1 (AC2);
b) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI de cada grupo, AC1 e AC2, na proporção de 4 (quatro) por 1 (um);
c) para cada 4 (quatro) pedidos de credenciamento de AC2 será analisado 1 (um) pedido de credenciamento de AC1;
d) caso o pedido apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
e) após o cumprimento da exigência no prazo estabelecido, será reanalisado considerando a ordem do protocolo inicial.
II – Credenciamento ou nova vinculação de AR
a) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI;
b) caso o pedido apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
c) após o cumprimento da exigência, será reanalisado considerando a nova data de protocolo com a atendimento da exigência.
III – Credenciamento de ACT, PSBio, PSC e PSS
a) os pedidos serão analisados pela ordem de recebimento pelo protocolo do ITI;
b) caso apresente alguma incorreção, necessidade de complementar informações ou ausência de documento obrigatório, o solicitante será notificado por e-mail; e
c) após o cumprimento da exigência no prazo estabelecido, será reanalisado considerando a ordem do protocolo inicial.
Fonte: ITI
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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023 e está vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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