A Secretaria da Receita Federal (SRF) prorrogou o prazo para a entrega da chamada Escrituração Contábil Digital (ECD)
Por Serasa Experian
A data inicial de entrega do documento, relativa ao ano fiscal de 2019 passou de 29 de maio para 31 de julho.
A entrega da EDC tem caráter obrigatório para todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido, mas que, por algum motivo, acabaram distribuindo lucros acima do valor previsto inicialmente.
A Escrituração Digital é parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cujo objetivo é substituir por documentação eletrônica todos os arquivos em papel.
Em linhas gerais, é obrigatório o envio dos seguintes documentos:
(a) livro diário e auxiliares
(b) livro razão e seus auxiliares
(c) livro balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
Além dos prazos referentes à entrega da ECD, a Receita Federal prorrogou os prazos para a entrega de uma série de documentações relativas a tributos.
Tanto de pessoas jurídicas quanto físicas, assim como para o pagamento desses tributos. Esses são os casos, por exemplo, da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o adiamento do pagamento no caso de imposto a pagar e dos pagamentos de guias de MEIs.
A Certificação Digital é, hoje, uma ferramenta fundamental no trabalho de contadores, permitindo o acesso on-line e com total validade jurídica para declarações e pagamentos de tributos.
A certificação facilita, por exemplo, o acesso ao e-CAC (da Receita Federal), sites das secretarias estaduais de Fazenda e no INSS, entre outros.
Pensando nos contadores, profissionais de suma importância na nossa sociedade, a Serasa Experian criou uma certificação digital especial, o e-Contador, com preços especiais.
Fonte: Blog da Serasa Experian
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