Empregadores têm até o dia 20 de março para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais, ano base 2014
Começa nesta terça-feira (20) o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014.
A entrega poderá ser feita até o dia 20 de março. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções.
A Portaria também esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
Em 2013 foram informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.
Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.
O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRais2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (Rais Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRais2014 ou Rais Negativa Web.
[toggles title=”Procedimentos de envio”]O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou em pelo Portal da Rais. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.[/toggles]
[toggles title=”Saiba mais”]A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.[/toggles].
[toggles title=”Quem deve declarar”]A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.[/toggles]
[toggles title=”Multa”]O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.[/toggles]
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego