Na última quarta-feira (14), foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 146/2007, de autoria do Senador Magno Malta, que trata da digitalização e do arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica.
Por Anajara Godoi
A proposta passou em Plenário com uma série de alterações incorporadas durante a sua tramitação, e ainda com uma emenda e duas subemendas de relatoria.
As mudanças finais garantiram que as medidas definidas não irão trazer prejuízos à área da Certificação Digital.
O substitutivo, assinado pelo Senador José Maranhão e incorporado ao texto original na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passou com a maioria dos votos.
No entanto, a única emenda acatada em Plenário, pelo relator Senador Armando Monteiro, foi a de número 11, que buscava corrigir os riscos relacionados à área da Certificação Digital. Esses riscos previam, por exemplo, uma igualdade de validade jurídica quando se compara Certificado Digital ao sistema de login e senha.
Ainda na linha das alterações feitas no substitutivo, o Senador Armando Monteiro apresentou e aprovou duas subemendas.
A primeira buscou alterar o texto do Artigo 3º, passando a estabelecer que os outros meios além dos especificados, possam ser utilizados para comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, desde que sejam estabelecidos pelo Governo através de decreto.
Esse decreto pode ser revogado a qualquer momento, sempre que entendido como necessário. E por fim, Monteiro apresentou uma segunda subemenda que definiu a redução do Artigo 4º. Essa parte do substitutivo, que contava com três parágrafos, passou a valer em parágrafo único, estabelecendo que o processo de digitalização tenha consulta ao Conselho Nacional de Arquivos.
Agora, a proposta segue para Câmara dos Deputados onde passará por todos os trâmites legislativos. A tramitação deve começar dentro de cinco dias. O projeto irá ganhar uma nova numeração e será registrado com o ano atual, 2017.
A expectativa é que não haja grandes mudanças por parte dos parlamentares, já que o projeto é de origem do Senado e recebeu grande número de alterações.
A Safeweb foi a principal mediadora no Senado, com relação às partes do texto que prejudicavam a área da Certificação Digital. Com apoio do Gabinete da Senadora Ana Amélia Lemos, foram analisadas e trabalhadas diversas possibilidades, tanto para uma maior discussão da proposta, como para alteração do texto do substitutivo.
Para o Presidente da Safeweb, Luiz Carlos Zancanella, esse foi um trabalho bem importante e que deve ter prosseguimento agora na Câmara dos Deputados.
“Ficaremos atentos à tramitação da proposta na Câmara, e continuaremos fazendo todas as articulações necessárias para que a área da Certificação Digital não saia prejudicada. Além disso, precisamos entender que quando falamos sobre o uso do Certificado Digital, estamos falando, principalmente, sobre segurança. Garantimos isso, coisa que o sistema de login e senha nunca irá garantir. Precisamos ter consciência e saber fazer essa diferenciação. Neste sentido, iremos municiar os nossos parlamentares com informações da área, para que eles entendam a importância da Certificação Digital e consigam nos ajudar”, enfatizou.
ENTENDA PLS 146/2007
O projeto inicial
O projeto, de autoria do Senador Magno Malta altera a legislação de 2012, que proíbe a eliminação de documentos físicos. A regra como estava impedia que o Executivo avançasse na chamada desmaterialização de processos, como já ocorre no Judiciário.
Substitutivo – principal parte relacionada à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei do Senado no 146, de 2007, pretende alterar o § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2, de 24 de agosto de 2001, de modo a prever que “a autoria e a integridade dos documentos e das declarações, nos processos administrativos eletrônicos, presumem-se verdadeiras se obtidas por meio de certificação em sistemas eletrônicos da administração pública, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil que, conforme previsto em regulamento, garantam a identificação da pessoa por nome de usuário e senha”.
Alterações – principal parte relacionada à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo foi retirado do texto a partir da aprovação da Emenda 11, de autoria do Senador Hélio José.
“Suprima-se o art. 5º do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei do Senado no 146, de 2007”.
Como ficou
O Plenário do Senado aprovou o parecer do projeto de lei8 que autoriza a destruição de documentos em papel que forma digitalizados, e que estão classificados como temporários.
A proposta determina que o documento digitalizado tem o mesmo valor probatório do original de papel, com fé pública, desde que ele atenda as regras previstas no texto final, que fazem referência, principalmente, ao emprego de Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil ou outro meio previsto em Decreto regulamentar.
*Anaraja Godoi é jornalística e responsável pelo relacionamento com a imprensa da Safeweb.