Antes, só era permitida a retificação online no modelo completo. O sistema foi criado com o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008, 2009 e 2010.
Com a medida, o cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem precisar instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite corrigir dados sobre rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, dependentes e doações, incluindo a partidos políticos e pagamentos, entre outros.
Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar o extrato da declaração do IRPF.
Mesmo se tratando de um procedimento para agilizar a retificação, o sistema permite que o contribuinte faça um rascunho, caso não queira enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido. A nova medida deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo.
A Receita Federal já tinha adotado medidas para facilitar a vida dos contribuintes incluídos nesses casos, como o agendamento eletrônico que permite ao usuário com pendências no Fisco determinar, pela internet, a hora, a data e o local do atendimento de serviços específicos. Antes, ele só poderia resolver o problema ao ser notificado.
AGÊNCIA BRASIL