Receita Federal reduz para três dias o prazo para a entrega de documentos do dossiê digital
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.898 de 2019 DOU de 05/07), reduziu de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo previsto no § 3º do Art. 10 da Instrução Normativa RFB Nº 1782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Com a nova medida, os contribuintes devem ficar atentos para não perder o prazo para juntar documentos ao dossiê digital.
De acordo com a Receita Federal, o novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do Portal e-CAC com as rotinas de trabalho da
Mas você sabe o que é dossiê digital?
O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviço e a documentação que o instrui, a fim de serem analisados pelo setor competente da RFB.
O formulário Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) deve ser preenchido, juntamente com o como montar uma loja virtual formulário para a solicitação de um dos serviços previstos na legislação.
Para cada serviço a ser requerido, deverá ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deverá ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.
Orientações para a juntada de documentação.
O dossiê digital foi disciplinado pela Instrução Normativa nº 1.782 de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.898/2019.
Fonte: Siga o Fisco