Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016 para os contribuintes fazer o “download”.
Mesmo que o programa já esteja disponível para download dia 23 de fevereiro, a Receita só começa a receber as declarações dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril.
A Instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” de hoje, quarta-feira (22/02).
Quem recebe a restituição mais cedo?
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, como já aconteceu nos últimos anos.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
Assim como no anos anteriores, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital – que tem um custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado digital com o recursos da procuração eletrônica.
E quais as novidades?
Este ano, quem já tem o programa gerador instalado não precisa fazer um novo download, pois será possível atualizá-lo automaticamente. Para isso, o contribuinte deve clicar em “Menu”, “Ferramentas” e “Verificar atualizações”.
Outra novidade é que não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, a partir do início do prazo de entrega da declaração, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 16 de junho.