A recente decisão do Banco Central do Brasil de classificar operações com stablecoins como equivalentes a transações de câmbio representa um ponto de inflexão na convergência entre finanças tradicionais e a economia digital.
Por Reinaldo Soares de Camargo

Durante anos, o ecossistema de criptomoedas evoluiu paralelamente ao sistema financeiro, impulsionado pela velocidade, pela eficiência e pela ausência de fronteiras operacionais.
Agora, esse universo passa a ser integrado ao arcabouço regulatório do mercado cambial, numa mudança que transcende ajustes normativos e sinaliza a maturidade dos ativos digitais enquanto variações de relevância macroeconômica.
Stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias — como USDT e USDC — deixam de ocupar o espaço ambíguo entre inovação e especulação e passam a ser tratadas formalmente como instrumentos de câmbio. Isso altera não apenas a dinâmica das transações, mas o papel que essas moedas desempenham na arquitetura dos fluxos internacionais de capital, na estabilidade financeira e na competitividade global do país.
Em outras palavras, a medida regular que o digital não é mais um apêndice periférico, mas parte central da economia contemporânea. Do ponto de vista prático, o enquadramento das stablecoins como operações de câmbio promove maior segurança jurídica ao investidor, seja ele varejista, institucional ou corporativo.
As transações anteriores realizadas em zonas cinzentas — sujeitas à volatilidade interpretativa e vulneráveis a riscos de conformidade — passam a seguir protocolos de registro, documentos e verificação de origem de recursos semelhantes aos usados no câmbio tradicional. Isso reduz o risco regulatório, amplia a previsibilidade e fortalece a proteção do mercado brasileiro diante dos investidores internacionais, em um contexto global em que a demanda por clareza regulatória cresce de forma acelerada.
Para as plataformas de negociação, a mudança exige que operem sob o mesmo nível de governança e compliance das instituições autorizadas pelo Banco Central. Trata-se de um movimento que eleva os padrões de supervisão e reduz as assimetrias entre players digitais e incumbentes tradicionais.
A ampliação da rastreabilidade das operações — essencial para prevenir lavagem de dinheiro e fraudes — transforma o que antes era um território experimental em um componente estruturado da infraestrutura financeira nacional. Para o investidor comum, isso significa menos arbitragens operacionais e mais proteção, ainda que exija adaptação a processos mais formais.
A formalização, contudo, abre espaço para questões tributárias relevantes, sobretudo no que diz respeito ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Embora o Banco Central tenha definido a natureza cambial das stablecoins, cabe à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda regulamentar eventual incidência do imposto.
Ainda não há definição clara sobre alíquotas, base de cálculo ou fator gerador. Caso seja implementado, o modelo mais consistente seria o alinhado ao câmbio tradicional — com alíquotas de 1,1% ou 0,38% — embora um desenho híbrido não possa ser descartado. A alíquota de 3,5%, aplicada à compra de moeda estrangeira em espécie, parece conceitualmente incluída, mas permanece como possibilidade em um ambiente de pressão fiscal e transição normativa. Essa incerteza reflete um dilema clássico da política econômica: como regular para proteger, sem sufocar a inovação.
Naturalmente, uma nova regulamentação pode reduzir a atratividade das stablecoins como mecanismo rápido e barato de remessas internacionais — função que impulsionou sua popularização nos últimos comparativos como “atalho” para envio de recursos ao exterior tende a diminuir.
Ainda assim, dois fatores sustentam a resiliência do mercado. Primeiro, a eficiência operacional das criptomoedas, que continua oferecendo velocidade, liquidez global e custos relativos inferiores aos sistemas tradicionais. Em segundo lugar, o salto em segurança jurídica, que tende a atrair investidores institucionais, expandir volumes e consolidar as stablecoins como instrumentos legítimos de diversificação cambial, hedge e gestão de liquidez.
Assim, enquanto parte do apelo para remessas pode enfraquecer, o valor econômico das stablecoins como instrumentos financeiros permanece intacto — e, em alguns casos, fortalecidos. A regulamentação traça o caminho para uma integração mais robusta entre economia digital e sistema financeiro, facilitando arbitragens, ampliando previsibilidade e reforçando a resiliência macroeconômica. O Brasil dá um passo importante para se posicionar na vanguarda de uma economia tokenizada, em que eficiência, transparência e competitividade caminham juntas.
Reinaldo Soares de Camargo é Doutor em Economia pela Universidade Católica de Brasília, com formação em Matemática pela PUC Goiás e especialização em Ciência de Dados Aplicados a Finanças. Atua na interseção entre modelagem econômica, governança de dados e transformação digital, com foco na sustentabilidade de infraestruturas críticas de informação.
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