Com o propósito de viabilizar o debate de propostas de regulamentação pelos seus membros e o implemento de votação em tempo real, a Resolução nº 176 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), publicada hoje no Diário Oficial da União – DOU, regulamentou a possibilidade de realização de reuniões do comitê por videoconferência, definindo, ainda, prazos reduzidos para a convocação da reunião e para a deliberação do colegiado, imprimindo assim maior agilidade e transparência aos trabalhos do comitê.
Desta forma, torna-se possível a realização de reuniões do comitê por meio eletrônico, não presencial, em duas modalidades: Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência. Com isso, as reuniões do CG ICP-Brasil aderem à tendência de compromissos oficiais virtuais.
Inicialmente, a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do CG da ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, do Plenário do CG, fossem realizadas, obrigatória e exclusivamente, em sessão virtual.
Nessa modalidade de sessão, conhecida como Sessão Virtual, os representantes do CG têm o prazo de 10 dias úteis para a manifestação sobre as questões de pauta e para votar.
Agora, com a Resolução n° 176, de 21 de setembro de 2020, do CG da ICP-Brasil, ficam estabelecidos o prazo de 3 dias úteis para a convocação e a deliberação devendo ocorrer em seguida ao encerramento da Plenária por videoconferência.
Como previsto no Art. 3º, a Resolução nº 176 entra em vigor a partir de do dia 1º de outubro de 2020.
Fonte: ANCert

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/09/2020 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 176, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para regulamentar a realização de sessões por videoconferência.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 21 de setembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o aprofundamento do debate entre os membros do colegiado e de implementar a votação em tempo real,
CONSIDERANDO a otimização de recursos com a realização de plenária virtual em tempo real e a redução dos prazos para convocação do colegiado,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 160, de 17 de abril de 2020, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, estabeleceu que todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário do CG ICP-Brasil serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil não prevê a realização de reuniões por videoconferência, resolveu:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno para regulamentação de realização de sessões plenárias virtuais por videoconferência do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil).
Art. 2º O anexo I da Resolução nº 137, de 08 de março de 2018, Regimento Interno do CG ICP-Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 28. As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em sessões virtuais em Plenário Virtual ou em Plenário por Videoconferência.
§ 1º A convocação para o Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência será encaminhada pelo Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 12.
§ 2º Dos Plenários Virtuais:
I – os representantes do CG ICP-Brasil encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da sessão, manifestação sobre a(s) questão(ões) constante(s) da pauta, com o(s) respectivo(s) voto(s).
II – havendo manifestação de ao menos 4 (quatro) representantes pela submissão da matéria à sessão presencial, esta será automaticamente incluída em pauta na sessão presencial seguinte, restando prejudicada a deliberação ou votação virtual sobre aquele tema.
III – decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa da proposta, a matéria reputar-se-á aprovada.
IV – o membro suplente do CG ICP-Brasil deverá deixar consignado em sua manifestação que está deliberando em razão da ausência do titular.
V – findo prazo a que se refere o inciso II deste §, será lavrada ata contendo o resumo das deliberações e decisões tomadas, a qual será assinada e submetida pelo Secretário-Executivo aos membros participantes, para aprovação, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – não havendo oposição, a ata será considerada aprovada.
VII – havendo oposição, o Secretário-Executivo decidirá, fazendo as alterações cabíveis, no caso de acolhimento, ou consignando a impugnação, no caso de rejeição, e encaminhando, em qualquer dos casos, a nova versão aos membros participantes.
§ 3º Dos Plenários por Videoconferência:
I – a Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil fornecerá suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a realização de sessões por videoconferência.
II – ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a interlocução entre os participantes, sem que seja possível a rápida solução do problema, o Coordenador deliberará sobre o adiamento da sessão.
III – aplica-se às Plenárias por Videoconferência, no que couber, o disposto no Capítulo II, Seção II – Da Sessão Presencial, do Regimento Interno deste Comitê.
IV – o procedimento previsto neste § não se confunde com as sessões virtuais em Plenária Virtual de que trata o Regimento Interno deste Comitê.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ICP-Brasil: a engrenagem invisível da confiança digital no Brasil
A ICP-Brasil é a infraestrutura que sustenta a confiança das transações digitais no país. É ela que permite que assinaturas eletrônicas qualificadas tenham validade jurídica robusta, garantindo autoria, integridade, autenticidade e proteção criptográfica das informações.
No centro desse ecossistema está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, que atua como Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. É o órgão responsável por coordenar, supervisionar e manter as regras que fazem toda a cadeia funcionar de forma interoperável e segura.
A estrutura opera como uma cadeia hierárquica de confiança. As Autoridades Certificadoras emitem os certificados digitais, enquanto as Autoridades de Registro validam presencial ou remotamente a identidade do titular antes da emissão. É esse processo que garante o caráter personalíssimo do certificado digital.
Mas a ICP-Brasil vai além da emissão de certificados. O ecossistema envolve entidades especializadas em carimbo do tempo, atributos digitais e serviços de confiança, criando uma arquitetura capaz de proteger contratos, sistemas, equipamentos, aplicações e identidades no ambiente eletrônico.
Na prática, a ICP-Brasil funciona como uma espécie de “infraestrutura invisível” da economia digital brasileira. Ela está por trás de assinaturas de contratos, processos judiciais eletrônicos, prontuários médicos, operações bancárias, emissão de notas fiscais e inúmeras transações que exigem elevado nível de segurança e validade jurídica.
Tudo isso é sustentado por normas técnicas, auditorias, homologações e processos rígidos de governança definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, formando uma das maiores infraestruturas nacionais de confiança digital do mundo.
Acesse aqui a coluna sobre a ICP-Brasil!
- Diebold Nixdorf nomeia Raj Singh como Diretor de TI
- Redes privativas 5G reforçam debate sobre soberania digital e infraestrutura crítica em evento da RNP
- Resiliência Cibernética em Utilities: o futuro da infraestrutura crítica na Era da IA
- Thomson Reuters amplia acesso à inteligência artificial trabalhista para PMEs e escritórios contábeis
- IA amplia capacidades humanas e redefine liderança, defendem especialistas em evento da NTT DATA em São Paulo


