A vigência da LGPD deve ter início no dia 1º de janeiro de 2021, após a aprovação da Medida Provisória 959/2020 na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira (25)
A Medida Provisória perde a vigência à meia-noite desta quarta. O Senado tem sessão deliberativa remota para votar a MP hoje, às 16h.
Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, “a entrada em vigor da LGPD em janeiro de 2021 leva em conta as restrições enfrentadas nos meses de pandemia, ao mesmo tempo que evita uma nova prorrogação muito longa. De qualquer modo, o fundamental é que não há tempo a perder: as organizações precisam redobrar esforços em seus projetos de adequação à lei.“
“Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais”.
A inadequação às regras da Lei de Proteção de Dados expõe as empresas a risco que envolvem desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração — valores que serão definidos após a conclusão de um processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia criada pela lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só poderá começar a multar as empresas, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme lei nº. 14.010/2020 sancionada pelo Presidente da República.
A ANPD tem como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais. Por isso, é importante a criação da ANPD para regulação do tema.
Entretanto, dois anos após a sanção presidencial de Michel Temer, a ANPD, até o presente momento, não saiu do papel e a sua ausência tem causado grandes desafios não apenas na adequação de empresas e órgãos públicos à LGPD, mas também no cenário adverso em que nos encontramos atualmente.
Luiz Felipe Rosa Ramos foi buscar conhecimento sobre o tema no International Association of Privacy Professionals (Iapp), que é a principal associação sobre proteção de dados no mundo. Lá, ele fez dois cursos, ministrados por sócios do Fieldfisher LPP, um dos escritórios mais importantes de Londres na área de proteção de dados.
“Fiz um treinamento sobre o GDPR, que é o regulamento equivalente na Europa à LGPD e influenciou a legislação brasileira, e outro sobre a implementação de programas de privacidade nas empresas”.
Senado votará MP que regula pagamento de auxílio e prazo da Lei de Proteção de Dados
Os senadores devem votar nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h. A Medida Provisória 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta.
O texto-base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). No Senado, a matéria tem como relator Eduardo Gomes (MDB-TO).
A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020, de 2020.
Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.
Proteção de dados
A Câmara também aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A MP, em vigor, adia a vigência para maio de 2021. Mas o relator na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou essa parte do texto, que tramita na forma de um projeto de lei de conversão.
Já a lei anterior à medida provisória estabelecia como prazo para a vigência da LGPD o dia 14 de agosto de 2020.
A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Fonte: Agência Senado
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