Portal único: simplificação de processo do Comércio Exterior poderá reduzir o prazo médio de exportação em 40%
Por Tatiana Da Silva Almeida*
O programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação dos processos de importação, exportação, trânsito aduaneiro e licenciamento. Atualmente existem três frentes de trabalho dentro do programa, envolvendo integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretária de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/CAMEX), das secretarias de fazenda estaduais e dos outros órgãos intervenientes no comércio exterior, contando com o apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, o primeiro que merece destaque é o desenvolvimento do novo processo de exportação. O passo inicial foi um trabalho que englobou o mapeamento das rotinas atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes público e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único. Concluído este mapeamento, passou-se ao desenvolvimento de um sistema adequado para concretizá-lo.
Na primeira fase, foram dedicadas cerca de 300 horas de reuniões com o objetivo de entender e mapear os processos relacionados aos controles das exportações. Como resultado, apresentaram sugestões para aprimoramento do fluxo e dos controles sobre os incidentes.
Segundo o governo, o novo processo de exportações vai oferecer trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos. A expectativa é obter uma redução no prazo médio de exportação em 40%.
O Portal Único representa uma evolução tecnológica no controle administrativo e aduaneiro das operações de Comércio Exterior no Brasil. Desde 1993, quando foi implementado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), não havia uma atualização de forma tão substancial.
No Portal Único será desenvolvido um módulo específico denominado Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), que estará pronto para receber solicitações de análise e emissão e de documentos de forma paralela e independente do registro de declaração sobre uma exportação, que também será efetivada em novo módulo específico e denominada Declaração Única de Exportação (DU-E).
Apesar de independentes, contudo, tais módulos, entre outros do sistema, darão suporte a um fluxo centralizado de informações e guardarão relações de complementariedade e validação.
A DU-E substituirá os atuais Registro de Exportação (RE), Declaração de Exportação (DE) em versões na Web e no grande porte, e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de forma gradativa, de maneira que os exportadores poderão escolher a opção que lhes for mais conveniente, até que apenas a DU-E esteja disponível.
De forma resumida, a DU-E é um documento que compreende informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, ou seja, que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nela contidas. Será o documento de base para o despacho aduaneiro e deverá, portanto, abranger todas as mercadorias nela contidas em uma remessa de exportação sujeita a esse procedimento.
Em relação ao cronograma, a Receita Federal do Brasil publicou que neste primeiro momento serão contempladas as operações de exportação realizadas no modal de transporte aéreo que não exijam a intervenção de outros órgãos do governo federal.
O projeto piloto no modal aéreo se encontra operacional nos aeroportos de Confins, Viracopos, Guarulhos e Rio- Galeão e, ao longo de 2017, todos os aeroportos do país e demais modais (marítimo, fluvial, rodoviário e ferroviário) serão contemplados, bem como as operações com intervenção de outros órgãos do governo federal.
*Tatiana Da Silva Almeida é coordenadora de produto da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia