Portaria do TCE-RN detalha critérios para uso de assinaturas eletrônicas e reforça segurança nas interações digitais com a instituição.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) publicou, em 31 de outubro de 2025, uma portaria que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em documentos e interações com a instituição.
A medida estabelece critérios objetivos para cada tipo de assinatura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.063/2020, que trata das formas eletrônicas de autenticação de atos junto à administração pública.
Assinada pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a portaria define três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Cada nível será aplicado conforme o tipo de interação e o grau de segurança exigido.
Níveis de assinatura eletrônica definidos pelo TCE-RN
- Assinatura simples: será utilizada exclusivamente em sistemas internos, por usuários devidamente cadastrados na rede corporativa do Tribunal.
- Assinatura avançada: exigida em situações que demandam maior garantia de autenticidade e integridade, como envio de documentos digitais, defesas, recursos administrativos e instruções processuais.
- Assinatura qualificada: obrigatória em atos formais da Presidência, manifestações dos conselheiros e do Ministério Público de Contas, além de outras hipóteses previstas em lei. Este tipo requer o uso de certificado digital ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Segurança digital e responsabilidade dos usuários
A portaria também estabelece mecanismos para garantir o uso seguro das assinaturas eletrônicas, incluindo validações biográficas e biométricas, quando aplicáveis. Os usuários são responsáveis pela guarda de suas credenciais, e o acesso poderá ser suspenso em caso de suspeita de uso indevido.
Transparência e inovação no serviço público
Pode parecer óbvio essa regulamentação, mas com o ato o TCE-RN reforça seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a inovação tecnológica segundo a lei, como todos os órgão públicos deveriam seguir ao invés de cada instituição criar suas próprias regras.
Ao detalhar de forma clara os critérios de uso das assinaturas eletrônicas, o Tribunal facilita a compreensão dos procedimentos e fortalece a confiança do cidadão potiguar nas práticas digitais da administração pública.
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