Com a publicação da Resolução Nº 712 são instituídos o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, documento que atesta todas as características dos veículos, e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe, documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo. Ambos começarão a ser emitidos no fim do mês de abril, quando a resolução completa 180 dias de sua publicação.
Na prática
O formato digital dos documentos deve facilitar a vida dos envolvidos na transação. O antigo proprietário poderá comunicar a venda de forma on-line sem ter que comparecer aos postos físicos dos órgãos de trânsito. Para isso, ele deve acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran usando um Certificado Digital ICP-Brasil. O mesmo se aplica ao novo dono que poderá solicitar a versão digital dos documentos também no referido site.
Segundo Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, Autoridade
Certificadora especialista em Identificação Digital,
“O Certificado Digital é um documento de identificação inequívoca no meio eletrônico, e é ele quem garantirá a autenticidade das informações”.
Serviços públicos digitais
A digitalização de processos está avançando nos serviços públicos graças à tecnologia, como a da Certificação Digital, que identifica pessoas no meio eletrônico.
Além do CRVe e da ATPVe, os cidadãos de todo o país, a partir de fevereiro de 2018, poderão ter a CNH Digital armazenada em seus celulares, o que deve promover muitos benefícios aos motoristas e órgãos reguladores, porque facilita o carregamento do documento e a fiscalização.
Mas a CNH Digital não é para todos. Somente quem já tem a versão com QR Code, que começou a ser emitida em maio de 2017 poderá solicitá-la. Se você se enquadra neste perfil, será possível requisitá-la no site do Denatran, mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF. Caso não tenha Certificado, será preciso ir pessoalmente em um dos postos do Detran.