Atenção! O prazo de contribuições à Consulta Pública foi prorrogado até o dia 11 de maio de 2018.
A presente consulta pública refere-se à contratação de serviços em nuvem para órgãos da administração pública federal. Para enviar sua contribuição é necessário que seja efetuado cadastro nesta plataforma.
A contratação e o uso do serviço de computação em nuvem pelos órgãos da administração pública federal entra na fase de consulta pública. Aberta a qualquer cidadão interessado no assunto, a consulta fica aberta até 11 de maio de 2018.
O projeto faz parte da Plataforma de Cidadania Digital e implementa iniciativas constantes na E-Digital e na EGD.
Por meio da contratação de computação em nuvem, o Governo Federal pretende acelerar a transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão brasileiro.
O prestador deverá oferecer aos órgãos maior elasticidade à infraestrutura de TIC, garantindo níveis adequados de disponibilidade e de segurança para as aplicações e informações armazenadas neste ambiente.
O modelo de contratação foi debatido com o Tribunal de Contas da União e está desenhado de acordo com os diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Segurança da Informação da Presidência da República (Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSIPR1), que definiu o tratamento da informação em nuvem nos órgãos da administração pública federal.
Computação em Nuvem é um modelo que permite acesso sob demanda, através da rede mundial de computadores, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis (por exemplo: redes, servidores, armazenamento, aplicações e serviços), que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento ou de interação com o provedor de serviços. Entre as vantagens da contratação de um serviço de computação em nuvem está a redução de gastos com infraestrutura de tecnologia.
A empresa contratada deve prover o serviço de nuvem e o desenvolvimento e manutenção das aplicações para a plataforma. Também deve prover meios de garantir que a infraestrutura esteja sempre disponível para uso.
Veja mais sobre uso de nuvem no Guia de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem.
Fonte: ParticipaBR