A assinatura eletrônica feita pela plataforma gov.br se aplica a todos os procedimentos da Administração Pública Federal. Até o momento, a assinatura avançada só não pode ser utilizada em atos do Presidente da República e de Ministros, em notas fiscais eletrônicas e em registro de imóveis.
A possibilidade existe desde o ano passado, com a publicação da Lei 14.063/20 e do Decreto 10.543/20, que tratam do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. As normas, que se assemelham a legislações internacionais, como as da União Europeia, por exemplo, preveem três tipos de assinaturas: simples, avançada e qualificada.
Dessas três, somente a assinatura qualificada exige a certificação digital feita por meio do padrão ICP-Brasil.
De acordo com estimativas do Ministério da Economia, de janeiro a agosto deste ano, os cidadãos brasileiros já economizaram cerca de R$ 50 milhões somente por adotar o uso da assinatura digital gratuita em substituição a idas a cartórios ou órgãos públicos.
Segundo o Ministério, a utilização mensal do serviço cresceu 45 vezes no período, passando de 13,2 mil para 606,1 mil assinaturas pela plataforma.
“A assinatura por meio do gov.br traz um grande benefício para o cidadão, que agiliza seu dia a dia, sem necessitar de diversos trâmites para reconhecimento de firma, além de garantir mais segurança aos processos eletrônicos”, explica o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), Eduardo Gomes.
A plataforma gov.br reúne, em um só lugar, serviços e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo.
O projeto, coordenado pela Seme/SG e a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem por objetivo simplificar o acesso e focar nas necessidades do usuário de serviços públicos.
Assim, o cidadão conta com um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.
Fonte: gov.br
Aplicativo do gov.br evolui e passa ser utilizado como eIDs em autenticação eletrônica
Número de assinatura eletrônicas pelo gov.br avança e gera economia para o cidadão
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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