Entidade sancionada pelo governo, e diretamente ligada à Lei Geral de Proteção de Dados, terá papel fundamental na adequação das empresas com a nova lei
Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula as atividades de tratamento de dados pessoais utilizados em território nacional, ganhou um capítulo especial com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 9 de julho, da lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), entidade que ficará vinculada à Presidência da República.
A LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, representa importante avanço no que se refere à proteção dos direitos individuais, considerando que a legislação brasileira para esse tema já chega com um certo atraso em relação a outros países, particularmente os europeus, onde entrou em vigor em 2018, com o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR).
No entanto, a nova LGPD não deixa de ser essencial para a promoção de um ambiente de negócios mais favorável, ainda que com limites explícitos em relação aos direitos das pessoas naturais.
O Poder Executivo, representado pelos Ministérios da Economia, da Saúde, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Controladoria-Geral da União e do Banco Central do Brasil, deu o tom que vem permeando grande parte da plataforma de governo. Isso explica, em parte, alguns vetos feitos pelo presidente da República ao sancionar a lei da ANPD.
Entre os principais vetos, está a revisão feita por pessoa natural. Neste caso, deixa de ser obrigatório que qualquer revisão solicitada pelo titular dos dados em relação a decisões tomadas por um serviço digital seja realizada necessariamente por uma pessoa natural.
“Essa determinação é necessária, porém as empresas devem manter regras claras sobre as variáveis analisadas para a venda do serviço/produto, e, adicionalmente, estipular um plano de ação para o endereçamento das demandas”, defende Antonio Cipriano, vice-presidente da Cosin Consulting.
Outra decisão presidencial refere-se ao fato de que as empresas podem escolher o(a) Encarregado(a) de Dados que considerar apto(a) e não necessariamente apenas alguém com capacidade técnico-jurídico.
“É fundamental que o profissional esteja capacitado para o papel. Além de ter o entendimento adequado da LGPD, é necessário ter boa fluência em aspectos de segurança da informação, processos de negócios da empresa e de seus produtos e serviços”, explica Cipriano.
Na opinião do executivo, a determinação de que os dados pessoais de requerentes de acesso à informação poderão ser compartilhados com empresas privadas impõe um veto delicado, considerando que “fere alguns princípios e direitos do titular dos dados como finalidade, limitação do tratamento dos dados ao mínimo necessário, transparência aos titulares, entre outros”.
No contexto geral, o novo texto sancionado pelo atual governo é positivo, concedendo um viés liberal e pró-negócio às determinações da nova lei.
“Ainda que sejam necessários ajustes futuramente, a LGPD conduzirá o Brasil para um avanço, além de contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos indivíduos e, consequentemente, do país”, finaliza Antonio Cipriano.
Sobre a Cosin Consulting
A Cosin Consulting Linked by Isobar é uma consultoria de negócios e tecnologia fundada em 2005, especializada na concepção, desenvolvimento e implantação de soluções customizadas, baseadas em metodologias ágeis e em uma estrutura robusta de gestão de projetos.
Desde 2016, faz parte do Grupo Isobar Brasil, pertencente ao Dentsu Aegis Network (DAN), um dos maiores grupos de comunicação. Também foi eleita dentre “As Melhores Empresas para se Trabalhar” pela Revista Você SA em 2014, e como uma das 200 PMEs mais amadas pela Love Mondays em 2016.