Criação da ANPD atende à demanda urgente da sociedade por privacidade de dados, diz camara-e.net
Agência Nacional de Proteção de Dados criada nesta sexta-feira (28) por medida provisória está vinculada à Presidência da República
Foi publicada do Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), a MP 869/18 que altera a lei 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A autoridade é o órgão encarregado de fiscalizar e aplicar as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto deste ano.
De acordo com a medida, a ANPD integrará a Presidência da República e exercerá as competências estabelecidas na LGPD.
“A criação da ANPD era uma demanda urgente da sociedade e dos setores econômicos envolvidos, devido à sua importância na articulação de todos os preceitos criados pela nova legislação”, diz Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) e sócio do Almeida Advogados.
A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados com 23 representantes da sociedade civil, do poder público e de empresas.
O presidente Michel Temer, portanto, deixou para seu sucessor, Jair Bolsonaro, a tarefa de nomear o conselho diretor da ANPD e dar andamento à formação do Conselho.
A Agência Nacional de Proteção de Dados será liderada por cinco diretores-conselheiros nomeados pelo futuro presidente da República.
Esse conselho diretor terá mandato fixo de quatro anos e seus integrantes não serão sabatinados pelo Congresso.
“É essencial que os diretores-conselheiros sejam especialistas e tenham independência para tomar suas decisões”, afirma Palhares.
“O conselho deve ser multissetorial e autônomo também”.
Tanto a criação da ANPD quanto a do CNPD estavam previstas no texto original da LGPD, mas foram vetadas pelo presidente Temer. De agosto para cá, a expectativa era saber a que chapéu a agência e o conselho estariam vinculados.
Além de vincular a agência à Presidência da República, a MP dá ao Presidente controle sobre a autoridade de proteção de dados, pois permite que este nomeie e/ou afaste os conselheiros, o que pode prejudicar sua autonomia.
No texto original da LGPD, a autoridade deveria ser autônoma e independente, de modo a garantir isenção em suas decisões e, consequentemente, a segurança jurídica dos cidadãos no que se refere à privacidade de seus dados.
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Temer editará MP para criar a autoridade nacional de proteção de dados