A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) foi votada seu plano de trabalho na tarde de quarta-feira (3).
A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para às 14h30, no Senado. Já foram apresentadas 176 emendas ao texto.
Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir.
A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).
A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica.
Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.
Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à saúde ao consentimento dos titulares.
O consultor entende que dados relevantes poderiam ser omitido importantes às operadoras de planos de saúde, com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.
A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado.
A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.
O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando.
Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.
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