Danilo Doneda e o seu legado no Dia da Proteção de Dados, data que foi instituída nacionalmente devido a relevância do tema em todo o mundo
Por Martha Leal, Rafael Reis e Atílio Augusto

A proteção de dados pessoais se consolida em todo o mundo como um dos principais desafios regulatórios do século XXI. Em uma sociedade cada vez mais mediada por tecnologias digitais, garantir a dignidade, a autonomia e os direitos dos cidadãos passam, inevitavelmente, pelo controle sobre o uso de suas informações pessoais.
Nesse contexto, o dia 17 de julho foi instituído como o Dia Nacional da Proteção de Dados no Brasil, homenagem que coincide com o nascimento de Danilo Doneda, um dos maiores expoentes do tema no país e referência internacional na matéria.
O reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental tem raízes no pós-guerra europeu, quando a experiência com regimes totalitários evidenciou os perigos do controle estatal sobre informações pessoais. A primeira legislação específica surgiu na Alemanha (1970), seguida da França (1978) e de outros países europeus.
Em 1981, o Conselho da Europa aprovou a Convenção 108, primeiro tratado internacional vinculante sobre o tema. Décadas depois, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), vigente na União Europeia desde 2018, tornou-se marco normativo global, influenciando legislações em todos os continentes.
Paralelamente, o debate sobre privacidade e controle da informação ganhou destaque também em países como Estados Unidos, Canadá, Argentina e Coreia do Sul. O denominador comum, entretanto, é a percepção de que o fluxo massivo de dados exige uma nova arquitetura normativa que coloque os direitos dos titulares no centro do processo.
No Brasil, a trajetória foi marcada por avanços graduais. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi o primeiro diploma legal a reconhecer a proteção de dados como princípio. Mas foi com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) que o país passou a contar com uma legislação abrangente e transversal sobre o tema.

Nesse processo, Danilo Doneda teve papel central. Doutor em Direito Civil, professor, pesquisador e membro de conselhos nacionais e internacionais, Doneda atuou ativamente na formulação da LGPD, coordenando o grupo técnico que elaborou o anteprojeto da lei ainda no Ministério da Justiça, entre 2011 e 2015.
Sua obra doutrinária, notadamente o livro ‘Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais‘, foi fundamental para estabelecer os contornos teóricos e jurídicos da autodeterminação informativa no Brasil.
Mais do que um jurista, Doneda foi um verdadeiro articulador de consensos, um defensor da educação digital e um promotor da cultura da privacidade. Seu legado se traduz na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na consolidação dos direitos dos titulares e na incorporação da proteção de dados como direito fundamental na Constituição Federal (EC 115/2022).
A instituição do Prêmio Danilo Doneda pela ANPD e a escolha do 17 de julho como data simbólica são formas de eternizar a sua contribuição e também de lembrar que a proteção de dados é uma agenda coletiva e permanente.
No atual cenário, novas tecnologias como inteligência artificial, biometria, sistemas de vigilância e uso de dados sensíveis impõem desafios que exigem regulação equilibrada, transparência, responsabilização e, acima de tudo, consciência social.
Celebrar esta data é, portanto, não apenas homenagear um dos grandes nomes do Direito brasileiro, mas também reforçar o compromisso com a construção de uma sociedade digital mais justa, ética e centrada no ser humano.
O futuro da proteção de dados depende de um esforço contínuo para transformar direitos abstratos em práticas efetivas, capazes de proteger os cidadãos de abusos e promover a confiança no ambiente digital.
Desde a entrada em vigor da LGPD, tem sido visível o amadurecimento progressivo das empresas brasileiras em relação à governança de dados. Hoje já se observa uma consolidação de práticas estruturantes e permanentes, com maior compreensão dos valores e riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais.
Grandes organizações e, cada vez mais, médias e pequenas empresas, passaram a nomear encarregados de proteção de dados (DPOs), implantar programas de governança em privacidade, adotar boas práticas de minimização de dados e estabelecer canais de atendimento aos titulares.
Celebrar o Dia Nacional da Proteção de Dados em 17 de julho é não somente homenagear Danilo Doneda, mas também reafirmar que a dignidade informacional constitui um dos pilares fundamentais da democracia no século XXI.
Em uma era marcada pelo avanço acelerado das tecnologias e pelo uso massivo de dados pessoais, reconhecer a privacidade como um direito essencial é um passo decisivo para garantir a autonomia dos indivíduos diante de estruturas cada vez mais automatizadas e opacas.
O legado de Doneda nos lembra que a proteção de dados não é uma abstração jurídica, mas um compromisso permanente com a liberdade, a transparência e o respeito à pessoa humana.
Cabe à sociedade, ao Estado e às instituições transformar esse legado em ação concreta, consolidando uma cultura de privacidade que vá além da norma e se traduza em práticas acessíveis, eficazes e centradas na confiança. A defesa da privacidade é, afinal, a defesa de uma sociedade digital mais justa, ética e verdadeiramente democrática.
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