MP que cria órgão de fiscalização da lei sobre proteção de dados precisa ser aprovada até 3 de junho nos plenários da Câmara e do Senado para não perder a validade
Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça nesta quinta-feira (23), especialistas defenderam a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista em medida provisória que ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. A MP 869/18, que cria o órgão, perde a validade no próximo dia 3 de junho, se não for votada pelas duas casas.
De acordo com o texto já aprovado pela comissão mista que analisou a medida, a Autoridade de Proteção de Dados será um órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei que trata da proteção de dados no Brasil (Lei 13.709/18).
O deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), autor do pedido de audiência, ressaltou que é importante aprovar a MP para garantir a implementação da lei.
“Se a medida provisória caducar, não vamos ter a Autoridade Nacional e vai ser preciso um projeto de lei para fazer a regulamentação. Sem a Autoridade Nacional, a lei sobre proteção de dados não vai poder entrar em vigor no ano que vem, como previsto”, disse.
Entre as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estão zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância de segredos comercial e industrial; fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei; e comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
Habilidades
A juíza federal Isabella Ferrari acredita que Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá muito trabalho pela frente, em diversos setores.
“Ela precisa ter múltiplas habilidades, que desbordam a habilidade jurídica, precisa ter conhecimentos de programação para compreender as diferentes formas como operam as estruturas algorítmicas e precisa ter conhecimento de políticas públicas para poder desenhar uma atividade regulatória que atenda o que a gente precisa”, acredita.
Ferrari destaca que o cenário dos dados mudou bastante nos últimos anos por conta do desenvolvimento tecnológico, e a cada dois dias o mundo produz tanta informação quanto a que foi produzida desde o início da civilização até o ano de 2003. O tratamento desses dados, de acordo com ela, revela muitas informações sobre os usuários.
A juíza também alertou para o que acredita ser uma tendência entre os brasileiros, de fornecer dados em troca de qualquer benefício, por menor que seja.
Como exemplo, citou aplicativo que mostrava às pessoas que aparência teriam se fossem do sexo oposto: em troca de satisfazer uma simples curiosidade, já que não tinham interesse real em mudar de sexo, as pessoas entregavam seus dados ao aplicativo.
Produto
“Se você não paga por um produto, você é o produto”. A frase foi lembrada na audiência por José Augusto Campos Versiani, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, e significa que, quando usamos redes sociais, aplicativos e serviços de busca na internet de graça, em troca entregamos informações pessoais, que podem depois ser vendidas.
“O Brasil não pode ficar atrás na regulação desse mercado. A proteção do usuário não pode ser esquecida”, defendeu Versiani.
Coriolano Camargo, presidente da Digital Law Academy, também destacou que fiscalizar a proteção de dados não será fácil. Para ele, a estrutura da nova agência precisa levar em conta as diferenças entre os setores produtivos da sociedade, e a forma como usam dados.
“Nós temos diversos setores da sociedade, como bebidas, como o setor têxtil, o setor aeroespacial, e cada setor tem uma necessidade específica, trabalham com dados específicos. E é muito importante que esses setores estejam todos contemplados no âmbito da estrutura funcional dessa autoridade”, defendeu.
Autonomia
Arthur Rollo, representante da OAB na audiência, defendeu que a autoridade tenha autonomia o suficiente para não sofrer pressões políticas.
“Se a gente quer uma autoridade forte e independente, temos que pensar em um modelo autárquico, não vinculado a nenhum órgão suscetível de pressão política”, afirmou.
A autoridade será composta por Conselho Diretor, órgão máximo de direção; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; unidades administrativas e unidades especializadas.
Os membros do conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras.
Fonte: Câmara dos Deputados Notícias
Instalada a Comissão Mista da MP nº 869/2018. Acompanhe conosco o que pode mudar na LGPD