A Medida Provisória 1317/2025, publicada pelo governo federal, representa um avanço na governança da proteção de dados pessoais no Brasil
O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora independente, agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados, com status equiparado às demais agências reguladoras previstas na Lei 13.848/2019.
O que muda com a MP
Com a nova estrutura, a ANPD passa a ter:
- Autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, o que fortalece sua capacidade de atuação e garante maior independência frente a pressões políticas ou econômicas.
- Inclusão formal no rol das agências reguladoras, o que amplia sua legitimidade institucional e reforça seu papel estratégico na regulação da privacidade e proteção de dados.
Reforço na estrutura de pessoal
A MP também prevê um reforço na equipe da ANPD:
- Criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, profissionais que atuarão diretamente na fiscalização, normatização e orientação sobre o uso de dados pessoais.
- Transformação de 18 cargos efetivos vagos em cargos comissionados e funções de confiança, sem aumento de despesa pública.
- Criação adicional de 26 cargos comissionados e funções de confiança, ampliando a capacidade gerencial da agência.
Segundo o governo, essas mudanças são essenciais para que a ANPD possa acompanhar o ritmo acelerado da transformação digital e garantir a aplicação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Proteção digital para crianças e adolescentes
Entre as novas atribuições da ANPD está a aplicação do chamado ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025. Essa legislação visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo diretrizes específicas para o tratamento de dados de menores, publicidade direcionada e uso de plataformas digitais.
Tramitação no Congresso
Embora já esteja em vigor, a MP 1317/25 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, que poderá propor alterações antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Impacto regulatório
A transformação da ANPD em agência reguladora é vista por especialistas como um passo importante para consolidar a cultura de proteção de dados no país. Com mais autonomia e estrutura, a ANPD poderá:
- Estabelecer normas técnicas com maior agilidade.
- Fiscalizar empresas e órgãos públicos com mais rigor.
- Promover educação digital e conscientização sobre privacidade.
- Atuar internacionalmente em cooperação com outras autoridades de proteção de dados.

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