A Semana do Consumidor é um período em que empresas devem conscientizar consumidores sobre a importância da proteção de seus dados pessoais
Por Débora Sirotheau

A Semana do Consumidor, celebrada em março, é um período em que empresas intensificam promoções e ofertas para atrair clientes.
No entanto, além das vantagens comerciais, esse período deve servir para conscientizar os consumidores sobre a importância da proteção de seus dados pessoais.
Considerando o crescimento das compras digitais e o aumento das fraudes cibernéticas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), ao estabelecer diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, é essencial para a proteção dos consumidores, conferindo a eles maior transparência e controle sobre suas informações, auxiliando na prevenção às fraudes.
Muitas empresas coletam dados para cadastro, análise de comportamento, personalização de ofertas e campanhas publicitárias. No entanto, essa coleta deve ser feita com licitude e transparência. A LGPD exige que as organizações informem claramente como os dados dos consumidores serão tratados por meio de avisos de privacidade acessíveis e compreensíveis.
O consumidor deve sempre conferir esses documentos e ficar atento às seguintes informações: dados pessoais coletados, finalidades informadas, forma e duração do tratamento, existência de compartilhamento de dados com terceiros, direitos previstos em relação ao tratamento desses dados, identificação do controlador e do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e canal para exercício de seus direitos.
Caso a empresa não forneça essas informações de forma clara, o consumidor pode questionar e até denunciar o descumprimento da lei.
A LGPD estabelece um conjunto de direitos para os consumidores enquanto titulares de dados pessoais. Entre os principais estão:
– Direito à informação: O consumidor tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e com quem serão compartilhados (entidades públicas e privadas).
– Confirmação da existência de tratamento: O consumidor pode solicitar às empresas a confirmação da existência de algum tratamento com seus dados pessoais.
– Direito de acesso: O consumidor pode solicitar às empresas uma cópia dos dados armazenados sobre ele.
– Direito de correção: O consumidor pode pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados a seu respeito.
– Direito à eliminação: O titular pode requerer a exclusão de seus dados, quando eles forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei ou ainda quando tratados mediante o consentimento, salvo nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, como a necessidade de armazenamento para cumprimento de obrigação legal.
– Direito à portabilidade: Permite que os dados sejam transferidos para outra empresa, garantindo liberdade de escolha ao consumidor, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
– Direito de revogar o consentimento: Se o consumidor autorizou o uso dos seus dados, pode revogar essa permissão a qualquer momento.
– Direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
– Direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil de consumo e de crédito.
Importa esclarecer que as hipóteses de violação do direito do titular, no âmbito das relações de consumo, permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que todo e qualquer tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer mediante uma hipótese legal válida. Nas relações de consumo, as hipóteses mais utilizadas são:
– Execução de contrato, quando os dados são necessários para viabilizar a compra e entrega de um produto ou serviço.
– Cumprimento de obrigação legal, situação em que a empresa precisa armazenar dados por exigência da legislação, como a emissão de nota fiscal.
– Consentimento, sendo utilizado quando o consumidor autoriza expressamente o uso de seus dados, como ocorre no caso do recebimento de ofertas por e-mail.
– Legítimo interesse do controlador, desde que respeite as expectativas do titular e não fira direitos e liberdades fundamentais. Essa hipótese pode ser utilizada, por exemplo, para campanhas publicitárias direcionadas a clientes frequentes.
– Prevenção à fraude, garantindo maior segurança aos consumidores, especialmente em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos.
Considerando que a proteção de dados desempenha um papel fundamental na prevenção às fraudes cibernéticas, que tendem a aumentar durante eventos como a Semana do Consumidor, as empresas, para aumentar a segurança desses dados, devem adotar medidas técnicas e administrativas, tais como a pseudonimização de dados sensíveis com técnicas de criptografia, a implementação de controle de acessos e o monitoramento constante de atividades suspeitas.
A comunicação com os consumidores também deve ser protegida, evitando tentativas de phishing e outras estratégias de engenharia social utilizadas por criminosos.
Os consumidores, por sua vez, devem adotar boas práticas para evitar golpes e vazamentos de informações. É essencial verificar se a loja possui certificação de segurança e avisos de privacidade claros antes de realizar uma compra.
Ofertas excessivamente vantajosas devem ser analisadas com cautela, pois podem ser tentativas de fraude. Além disso, é importante evitar fornecer dados pessoais em cadastros desnecessários e utilizar autenticação em duas etapas para proteger contas em serviços digitais, além de utilização de senhas fortes. O monitoramento regular de extratos financeiros também é uma medida recomendada para identificar movimentações suspeitas.
A Semana do Consumidor não deve ser apenas sobre descontos e ofertas, mas também sobre direitos e segurança, sendo uma oportunidade para reforçar a conscientização sobre a proteção de dados e a segurança digital.
Além disso, a prevenção às fraudes deve ser prioridade para todos: as empresas devem cumprir suas obrigações legais e adotar medidas de segurança adequadas, enquanto os consumidores precisam se manter informados e atentos para evitar riscos.
Dessa forma, a Semana do Consumidor pode se consolidar como um evento que, além de impulsionar o comércio, também promove a educação digital e o fortalecimento de direitos fundamentais dos cidadãos. A proteção de dados pessoais é fundamental para fortalecer a confiança no mercado e garantir relações de consumo mais seguras e justas.
Referências:
BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 16 de março de 2025.
BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 16 de março de 2025.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS. Dia Mundial do Direito do Consumidor destaca avanços e desafios na defesa do cidadão. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/dia-mundial-do-direito-do-consumidor-destaca-avancos-e-desafios-na-defesa-do-cidadao. Acesso em 16 de março de 2025.
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