Os tribunais terão que oferecer solução tecnológica para encaminhar soluções de conflitos por meio da conciliação e da mediação.
A resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (24/11), durante a 322ª Sessão Ordinária.
A conciliação e a medição nos tribunais, também chamadas de autocomposição para a solução de conflitos, são regulamentadas pelo CNJ desde 2010.
E, com a intensificação do uso de recursos tecnológicos para acesso remoto à Justiça durante a pandemia da Covid-19, o Conselho decidiu padronizar normas para a condução desses casos no ambiente digital.
De acordo com o relator do processo nº 0008554-50.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila, a conciliação em meio eletrônico vai fortalecer a prática da negociação, que tem potencial de solucionar definitivamente não apenas uma ação judicial, mas o próprio conflito que levou os envolvidos a procurarem um tribunal.
“A autocomposição representa o mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição.”
O sistema eletrônico de conciliação deverá seguir a arquitetura, os requisitos e os padrões de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Os dados pessoais das pessoas, empresas e instituições envolvidas deverão estar seguros, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As soluções tecnológicas já existentes mantidas pelos tribunais deverão ser progressivamente adaptadas à Plataforma Digital do Judiciário.
Outra medida agregada à proposta de resolução foi a inclusão de dispositivo determinando que o sistema eletrônico de conciliação deverá se acoplar com o sistema processual eletrônico do tribunal ou funcionar em plataforma de interoperabilidade.
Agilidade
Com o suporte de recursos tecnológicos, o Poder Judiciário não parou durante a pandemia do novo coronavírus. Trabalho remoto, audiências e atos processuais realizados por videoconferência viabilizaram, desde março, 15,5 milhões de sentenças e acórdãos publicados, além de 23,9 milhões de decisões de várias naturezas.
Henrique Ávila defende a mesma celeridade para a realização de acordos. “Almeja-se que essa otimização seja expandida para a resolução de conflitos por meio da conciliação e da mediação, mediante a disponibilização, pelos tribunais, de sistemas informatizados com essa específica destinação, sob a fiscalização e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça.”
Fonte: Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias