O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20) o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN)
O presidente da República do Brasil, encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (20) o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei 13.444 de 2017.
As alterações visam acelerar o projeto que prevê disponibilizar meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros.
Iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promoveu a coleta biométrica de mais de 120 milhões de eleitores, torna-se um projeto de Estado, realizado em colaboração por todo o poder público.
De acordo com Luiza Sato, sócia responsável da área de direito digital do ASBZ Advogados, “a preocupação quanto ao projeto de lei, que gera a expectativa de finalmente viabilizar a Identificação Civil Nacional (ICN), diz respeito ao real preparo dos órgãos governamentais no que diz respeito às normas de proteção de dados.”
“Além das justificativas legítimas para o compartilhamento da base de dados entre os órgãos governamentais, é necessário que todos os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – aplicável a todas as entidades, inclusive aquelas pertencentes ao Poder Público – sejam seguidos.”
“Como exemplo, pelo princípio da transparência, os brasileiros identificados devem ter acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento; ainda, pelo princípio da segurança, os órgãos e entidades governamentais devem ter implementadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão“, acrescenta a advogada Luiza Sato.
Segundo Marcelo Cárgano, advogado da área de regulação e proteção de dados pessoais do Abe Giovanini Advogados, “a Identificação Civil Nacional, criada em 2017 pela Lei 13.444/17, é uma de muitas tentativas no Brasil e unificar as diversas bases de dados de identificação existentes no Brasil e modernizar a coordenação de emissão de identidades, combater a duplicidade de identidades e fraudes (como a concessão do auxílio emergencial a pessoas fora dos critérios para recebimento) e a promoção da inclusão social e da transformação digital.”
“Neste sentido, eventuais avanços na implementação de um modelo único e digital de identidade são extremamente positivos e vem ao encontro do que se chama de “GovTech” (governo e tecnologia), que é o uso de soluções de tecnologias inovadoras para aproximar o Estado da população, simplificar burocracias e melhorar serviços e processos públicos.”
“A digitalização de serviços ocorrida durante a pandemia que tornou possível a solicitação de benefícios digitalmente via o portal gov.br é outro exemplo desse processo.”
“No entanto, é preciso que este compartilhamento de dados entre Poderes e entes federativos ocorra de acordo com as garantias constitucionais de respeito à privacidade dos cidadãos e a proteção de seus dados pessoais, tema recentemente codificado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – que, é importante lembrar, também é plenamente aplicável aos órgãos públicos.”
Marcelo Cárgano também diz que “o risco às liberdades e direitos individuais gerado pela possibilidade de compartilhamento de tais dados (incluindo com a possibilidade de compartilhamento da biometria dos cidadãos, que são dados pessoais sensíveis de acordo com a LGPD) não pode ser ignorado. Seria adequado que a ANPD solicitasse aos órgãos públicos envolvidos a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados de modo a entender quais medidas e salvaguardas serão adotadas para mitigar estes riscos.”
Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
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