Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação usando o certificado digital
[button link=“https://cryptoid.com.br/direito-e-tecnologia/entrada-de-acoes-de-pequenas-causas-pode-ser-feita-pela-internet-com-certificado-digital/” icon=”fa-volume-up” side=”left” target=”” color=”1241a1″ textcolor=”ffffff”]Ouça no final da matéria![/button]
Muita gente não sabe, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet.
Para isso a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital ICP-Brasil válido.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP .
De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, trata-se de mais um serviço de grande relevância que pode ser acessado com o certificado digital padrão ICP-Brasil, que atesta a identidade do autor do pedido.
“É sempre importante divulgar esses benefícios que são proporcionados pela Certificação Digital. Este é mais um que as pessoas podem ter, no caso no relacionamento com o serviço público, de forma rápida, virtual, com baixo custo e totalmente segura”.
[toggles title=”Como fazer o pedido?”]Como fazer o pedido
1ª Etapa: elabore a petição (pedido por escrito) Elabore a petição inicial, que é o pedido do processo.
A petição deve conter algumas informações. Para evitar incorreções, siga as orientações disponíveis em “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito, e utilize os “Modelos de Petição Inicial”.
2ª Etapa: cadastre-se no sistema Passo a passo Cadastre-se
3ª Etapa: peticione eletronicamente Após acessar o sistema, na opção Município, siga as seguintes orientações:
Saiba qual foro você deve peticionar
Na Capital: pelo seu endereço residencial ou CEP.
Clique aqui No interior: Clique aqui para fazer a busca digitando o nome da cidade em que você mora. Se o Município consultado não tiver um Fórum, o resultado da busca indicará a Comarca em que o Município está jurisdicionado, ou seja, a Comarca que deverá peticionar. Exemplo: Aramina – Está jurisdicionado à Comarca de Igarapava.
No sistema de peticionamento eletrônico, digite o resultado da pesquisa no campo “Foro” e pressione a tecla “Tab” do seu teclado. Em algumas situações, uma janela será aberta com a lista de foros.
Clique na “bolinha” que indica corretamente o foro e, após, em “Selecionar”.
Observação: caracteres como acentos, cedilhas etc. devem ser digitados para o sucesso da busca.
Competência, Classes e Assunto principal
No momento do registro dos dados do processo no sistema, o preenchimento dos campos “Competência”, “Classe” e “Assunto Principal” são obrigatórios. Seguem abaixo algumas orientações básicas sobre esses campos. Informações mais detalhadas estão no item “Classes e Assuntos”, localizado no menu lateral direito.
Competência:
Juizado Especial Cível
Classes:
436 – Procedimento do Juizado Especial Cível
159 – Execução de Título Extrajudicial
92 – Despejo
Assunto Principal:
Para o preenchimento deste campo obrigatório, você deve observar o objetivo do seu pedido e selecionar o assunto mais próximo da providência que você deseja solicitar.
- A fim de facilitar a busca, seguem alguns dos conflitos mais recorrentes.
- Aviação comercial
- Banco – cobrança indevida ou abusiva
- Bens destruídos
- Cartão de crédito
- Cobrança de aluguel
- Colisão de trânsito
- Contas de consumo (telefone, luz, água, gás)
- Consórcio
- Danos causados por vizinho
- Devolução de imóvel mal conservado
- Empréstimo pessoal
- Mensalidade escolar
- Nota promissória ou cheque
- Plano de saúde
- Produto ou serviço (pago)
- Profissional liberal
- Serasa ou SCPC
Cadastro das partes
É preciso cadastrar, no mínimo, duas partes no sistema: autor e réu. De acordo com o tipo de ação, o nome pode ser diferente – requerente, exequente etc. Saiba mais no item “Informações Gerais”, localizado no menu lateral direito. Após confirmar o cadastro da primeira parte, clique em “Adicionar nova parte”.
Continue utilizando esta opção nas ações em que houver mais de um autor e/ou ré a serem cadastrados, como por exemplo, o motorista e a empresa contratante.
Opção Pedido Liminar/ Tutela Antecipada
Esta opção só deve ser selecionada quando há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde até a decisão final do juiz.
Observação: recomenda-se que esses casos sejam tratados diretamente no fórum.
Inserção de documentos com a petição
Os documentos relativos ao pedido devem ser digitalizados e anexados ao sistema, em formato de arquivo PDF(**), na mesma etapa em que a petição inicial for anexada, em arquivos separados e corretamente identificados.
Documentos mínimos para todos os pedidos: CPF, RG (ou carteira de motorista) e comprovante de endereço do autor – conta de água, luz, telefone ou correspondência recebida pelo Correio; Outros documentos: aqueles que comprovam as alegações do pedido, como boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, recibos, contratos, carnês, extratos bancários, comprovantes de inscrição no Serasa ou SCPC, fotos etc.
Observação: arquivos de áudio, vídeo ou outros documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devem ser mencionados na petição, mas não podem ser anexados ao sistema. Neste caso, o original e uma cópia da mídia para cada réu deverão ser entregues no cartório no prazo de 10 dias. (**)
Tamanho máximo dos arquivos a serem anexados no sistema, legíveis e em formato PDF: 300 KB por página; 30 MB por arquivo; 80 MB por petição (pacote completo, incluindo arquivos digitalizados).[/toggles]
Peticionamento Eletrônico
O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. [button link=”https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=820000″ icon=”fa-bookmark-o” side=”left” target=”” color=”0960b7″ textcolor=”ffffff”]Acesse o sistema![/button]
Os interessados devem apenas observar alguns detalhes:
1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias; para causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.
2) Junte provas do prejuízo. Este é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidentes, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.
3) Compareça à audiência. Este é um fator muito importante para o autor da ação de pequenas causas.
Caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento.
A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico. Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio.
A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.
[button link=”https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC” icon=”fa-certificate” side=”left” target=”” color=”0960b7″ textcolor=”ffffff”]Site do TJSP[/button]
[button link=”https://cryptoid.com.br/category/serasa/” icon=”fa-eye-slash” side=”left” target=”” color=”7a46b7″ textcolor=”ffffff”]Dá uma olhada na coluna da Serasa![/button]
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