A Portaria SPA/MF nº 1.231, publicada em 31 de julho de 2024, representa um marco na regulamentação da indústria de apostas no Brasil
Por Florence Terada
A Portaria SPA/MF nº 1.231, publicada em 31 de julho de 2024, representa um marco na regulamentação da indústria de bets no Brasil.
A norma estabelece regras sobre práticas de jogo responsável e ações de comunicação e marketing, além de regulamentar os direitos e deveres dos apostadores e agentes operadores de apostas.
Um dos principais aspectos abordados pela Portaria é o estabelecimento de diretrizes rigorosas para o jogo responsável.
Com o objetivo de combater o jogo patológico e a irresponsabilidade financeira, as empresas devem permitir que os apostadores definam limites para suas apostas, com base em critérios como tempo, perdas financeiras, valor total depositado ou quantidade de apostas feitas.
Também é obrigatório fornecer informações claras sobre os riscos associados ao jogo, promovendo a conscientização.
Quanto à comunicação, publicidade e marketing, a Portaria determina que o agente operador deve estruturar suas ações de divulgação de modo a prevenir a dependência e transtornos do jogo patológico. Estão proibidas campanhas voltadas a menores de 18 anos ou que sugiram ganho fácil de dinheiro.
É vedado apresentar as apostas como sendo socialmente atraentes ou com afirmações de figuras públicas sugerindo que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou financeiro. Diversas outras proibições são listadas, norteadas pela exigência de transparência e responsabilidade.
Diante dessas novas regras, contratações de influenciadores, por exemplo, devem ser ajustadas e repensadas, uma vez que os operadores poderão ser responsabilizados por eventuais infrações cometidas por seus contratados.
A Portaria também define os direitos e deveres dos apostadores. Entre os direitos, destaca-se o acesso a informações precisas sobre as probabilidades de ganho e os termos das apostas.
Já entre os deveres, destaca-se que os apostadores devem utilizar os serviços de apostas para si mesmos, sendo proibido atuar como intermediadores para terceiros.
Essa delimitação de direitos e deveres visa equilibrar a relação entre os jogadores e as empresas, promovendo um ambiente de jogo mais justo e claro.
Por sua vez, os agentes operadores de jogos são incumbidos de responsabilidades adicionais para assegurar a segurança cibernética e a proteção dos dados dos apostadores. Ademais, os agentes operadores deverão ficar atentos aos indícios de fraudes, podendo suspender os pagamentos de prêmios em caso de investigação de determinada conta.
A conformidade com as normas estabelecidas na Portaria é obrigatória, e o descumprimento pode acarretar sanções severas, como multas e até a suspensão das atividades. Isso exigirá que as empresas do setor invistam em tecnologia, treinamento de pessoal e adaptação das suas estratégias de marketing.
Diante das exigências da Portaria SPA/MF 1.231/2024, é essencial que os operadores de apostas contem com assessoria jurídica especializada para se adaptarem às novas diretrizes no prazo estipulado, evitando sanções da Autoridade fiscalizadora. Parte superior do formulárioParte inferior do formulário
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