Pelo menos 6,2 milhões de trabalhadores autônomos (número de profissionais que trabalham por conta própria com CNPJ, segundo dados de 2021 do IBGE e da FGV) precisam fazer contrato de prestação de serviços atualmente no Brasil.
Uma tarefa que exige bastante cautela para que tanto contratados quanto contratantes estejam resguardados.
Essa pode ser uma parte complexa do dia a dia de profissionais liberais como advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, contadores etc. Mas há formas de simplificá-la, recorrendo, por exemplo, à assinatura digital.
Você sabe como criar e assinar contratos de prestação de serviços online? Por que a assinatura digital vale a pena? Como garantir a validade jurídica assinando dessa maneira? E quais são as informações que não podem faltar nesse tipo de contrato?
Todas essas dúvidas você poderá esclarecer neste conteúdo. Para ficar por dentro e começar logo a criar e assinar online os seus contratos de prestação de serviços, continue a leitura!
O que é um contrato de prestação de serviços?
Um contrato de prestação de serviços é o documento em que é registrada e formalizada a relação comercial entre o profissional que vai realizar o serviço e quem está contratando esse serviço.
É a partir desse contrato que ambas as partes firmam um acordo para garantir o cumprimento das obrigações, conferindo credibilidade à relação comercial combinada.
Por que este documento é importante?
É bem importante criar esse documento para que sejam estabelecidas as regras do acordo, como os serviços que serão prestados, os prazos que deverão ser cumpridos, os valores a serem pagos etc.
Dessa forma, ambos os envolvidos ficam resguardados em caso de descumprimento do acordo. Isso porque existem as assinaturas das partes para garantir que os termos foram aceitos.
O que deve constar no contrato?
Alguns pontos são indispensáveis em um contrato de prestação de serviços para que ele tenha validade jurídica. A seguir, saiba quais são eles e o que deve constar em cada um.
Mas vale lembrar que o ideal é que esse documento seja criado com a ajuda de uma assessoria jurídica.
Qualificação das partes
A qualificação das partes nada mais é do que os dados que indicam quem é o contratado e quem é o contratante. É importante citar, por exemplo: nome, profissão, estado civil, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail etc.
Objeto do contrato
No objeto é feita uma descrição de forma mais sucinta de quais serão os serviços prestados. O detalhamento dos serviços é descrito mais adiante.
Obrigações do contratante e do contratado
Nesta parte, são descritas as regras que devem ser cumpridas pelo contratante e pelo contratado. Por exemplo:
Do contratante:
– fornecer informações, materiais e/ou equipamentos para a execução dos serviços (quando assim couber);
– efetuar o pagamento nas condições acordadas.
Do contratado:
– emitir nota fiscal;
– prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– manter o contratante informado sobre o andamento do serviço;
– comunicar qualquer situação que impeça a completa prestação dos serviços.
Detalhamento dos serviços
No detalhamento dos serviços, deve constar a descrição completa dos serviços que estão sendo contratados. Para algumas atividades, vale inclusive anexar um documento para especificar todos os detalhes.
Valores e pagamento
Nesta parte, é necessário indicar os valores que foram acordados e quais são as condições de pagamento.
Por exemplo, há serviços em que uma parte é paga na assinatura do contrato e o restante na finalização dos serviços. Em outros casos, o valor total é pago com antecedência etc.
Em relação à forma de pagamento, o contrato deve trazer qual é o meio escolhido pelo contratante, como dinheiro, cartão, transferência, boleto, depósito etc., indicando ainda dados bancários e incidência de juros e multa, se for o caso.
Descumprimento e rescisão
Como o objetivo do contrato de prestação de serviços é garantir que os termos acordados serão cumpridos, é fundamental estabelecer quais serão as consequências caso haja descumprimento ou rescisão.
O que será feito caso o contratante não fizer o pagamento na data acordada e o que acontece de o contrato for encerrado antes do prazo são exemplos do que pode ser colocado nesta parte do contrato.
Prazo de validade
Neste trecho, é determinado por quanto tempo o contrato será válido. Segundo a legislação, não é permitido estabelecer um prazo acima de 4 anos. No entanto, o documento pode trazer a informação de que possui prazo indeterminado para acordos a longo prazo.
Cláusula de eleição de foro
Nesta cláusula, o contrato traz a informação de qual é a cidade e o estado em que serão tratadas questões judiciais e relacionadas a custos jurídicos, caso sejam necessárias.
Assinaturas
Para finalizar, a última parte do contrato é onde ficam as assinaturas dos envolvidos, além de duas testemunhas. É importante lembrar que, mesmo sem o reconhecimento das assinaturas em cartório, o contrato é válido.
De forma mais simples e prática, as partes podem assinar digitalmente, mantendo a validade jurídica do documento. Saiba mais a seguir.
Contrato digital: quais são as vantagens?
O contrato de prestação de serviços pode ser elaborado tanto no meio físico, com assinaturas no papel, quanto no meio digital, com assinaturas digitais ou eletrônicas. Quando ele é criado e assinado digitalmente, é chamado de contrato digital.
Entre as principais vantagens de um contrato digital, está a facilidade para que as partes o assinem, principalmente para serviços realizados a distância.
É muito mais simples enviar e assinar remotamente, garantindo segurança e economizando tempo e dinheiro que seria gasto com papel, impressão, autenticação em cartório, transporte etc.
Como garantir a validade jurídica do contrato digital?
Pautada no princípio da liberdade da forma de celebração de negócios, a legislação brasileira, por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001, reconhece a validade jurídica tanto de assinaturas digitais quanto de assinaturas eletrônicas.
O que varia nesses tipos de assinatura são os níveis de segurança. Entenda a seguir:
Assinatura com certificado digital ICP-Brasil
Nesse tipo de assinatura, presume-se que é verdadeira em relação ao signatário. Assim, caso seja contestada sua autenticidade, o acusador é quem deve comprovar a fraude.
Assinatura eletrônica com certificado não ICP-Brasil
É o caso dos certificados corporativos. Nesse tipo de assinatura, presume-se que é verdadeira desde que seja admitida como válida ou aceita pelas partes.
Assinatura sem certificado digital
A validade jurídica da assinatura sem certificado digital é garantida através de informações sobre a identidade do signatário, como CPF e RG, além de evidências do ato de assinatura, como biometria, geolocalização e IP do dispositivo usado.
No entanto, em caso de contestação, é o signatário quem deve comprovar a autenticidade.
Assinatura híbrida
Caso uma das partes não possua certificado digital, é possível fazer assinatura híbrida para facilitar o processo. Ou seja: um signatário pode fazer uma assinatura com certificado digital e o outro sem certificado digital.
Fonte: Bry Tecnologia
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