Foi aprovada a resolução que autoriza a emissão do boleto do Simples Nacional para o Microempreendedor individual (MEI) nos terminais de autoatendimento do Sebrae.
A emissão é simples, basta ter em mão o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com o mês que precisa fazer o pagamento, dessa maneira o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é liberado.
Além de efetuar o pagamento pelos postos de atendimento do Sebrae também é possível efetuar a ação pela internet no Portal do Simples Nacional ou da maneira tradicional por boleto impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, pelos Correios.