Em 17 de março de 2015 foi publicada oficialmente a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro, lei instrumental que rege o direito processual buscando – ou o que se espera buscar- sempre que possível à celeridade, o equilíbrio e a autocomposição nas demandas entre os jurisdicionados.
Dr. Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto em São Paulo comenta o novo Código de Processo Civil brasileiro destacando as alterações que refletem os atos notariais e em especial as aplicações do uso da tecnologia de informação.
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