A NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ser utulizada exclusivamente no varejo paulista a partir de 1º de janeiro de 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o varejo paulista deverá utilizar exclusivamente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A medida encerra definitivamente o uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), vigente desde 2014.
Cronograma de transição
- Novembro de 2024: suspensas novas ativações de equipamentos SAT, exceto para filiais já credenciadas.
- Dezembro de 2025: prazo final para empresas migrarem ao novo sistema.
- Janeiro de 2026: obrigatoriedade da NFC-e em todas as operações de varejo.
Requisitos técnicos
Para emitir a NFC-e, as empresas precisarão:
- Certificado digital e-CNPJ (A1).
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC), fornecido pela Sefaz-SP.
- Software emissor compatível com os padrões da NFC-e.
- Conexão à internet para transmissão em tempo real.
- Adequação de rotinas internas: armazenamento de arquivos XML, testes em ambiente de homologação e treinamento de colaboradores.
Abrangência da substituição
A obrigatoriedade da NFC-e substituirá não apenas o CF-e-SAT (modelo 59), mas também a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 02) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56).
Benefícios para empresas e consumidores
- Redução de custos operacionais, já que não haverá necessidade de equipamentos SAT.
- Integração facilitada com sistemas contábeis e de gestão.
- Autorização instantânea das notas pela Sefaz-SP.
- Disponibilização ao consumidor por QR Code, e-mail ou aplicativos de mensagem.
Contexto nacional
Com essa mudança, São Paulo se alinha à prática já consolidada em quase todos os estados brasileiros, que já utilizam a NFC-e como padrão.
Em resumo: empresas paulistas devem se preparar em 2025 para garantir a migração tranquila, adotando certificado digital, software emissor e treinando equipes.
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