A Gerência de Patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) divulgou novos procedimentos para a assinatura do Termo de Responsabilidade no recebimento de materiais que ficarão sob a guarda de cada gestor das unidades acadêmicas da Instituição. As assinaturas passam a ser eletrônicas, através do sistema Gov.br, em substituição aos convencionais termos impressos.
A iniciativa é amparada pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
De acordo com o gerente de Patrimônio da UFJF, Thiago dos Santos, o Termo de Responsabilidade é o documento no qual o diretor ou gestor de cada unidade acadêmica declara que está recebendo material que ficará sob sua guarda.
No documento, estão descritas todas as especificações do objeto. Assim como o termo impresso, este documento já vem assinado pela gerência, para que o servidor responsável pela dependência (local de guarda/instalação) e o chefe da unidade realizem a assinatura. “A partir de agora, esse termo será enviado digitalmente e assinado via gov.br. O documento chega até a unidade via SEI, onde também será assinado digitalmente.”
O novo procedimento começou a ser implementado em outubro deste ano. A expectativa é que a implementação integral seja até dezembro de 2023.
Fonte: UFJF
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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