Para esclarecer as dúvidas e fornecer informações detalhadas, contaremos com a expertise de Alberto Procópio, especialista da Grant Thornton
Com a recente atualização das regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, os contribuintes se deparam com um cenário complexo e repleto de nuances. A Grant Thornton, uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do mundo, oferece um suporte valioso nesse contexto, auxiliando na compreensão das novas obrigatoriedades e impactos.

Para esclarecer as dúvidas e fornecer informações detalhadas, contaremos com a expertise de Alberto Procópio, especialista da Grant Thornton.
Além dos tópicos gerais sobre a declaração, a entrevista se aprofundará em questões específicas, como a declaração de ativos digitais, criptomoedas, ganhos no exterior e o uso de certificados digitais.
Leia entrevista na íntegra!
Crypto ID: Ativos Digitais e Criptomoedas: Com a crescente popularização dos ativos digitais e criptomoedas, quais são as principais orientações para os contribuintes na hora de declarar esses bens? Como a Receita Federal tem acompanhado essa evolução e quais são os riscos de omissão?
Alberto Procópio: A carteira de ativos digitais detida pelo contribuinte deve ser informada na ficha de Bens e Direitos da DIRPF, devendo a natureza do ativo digital ser informada (se é Bitcoin, Stablecoins, NFTs, etc.), pois cada ativo tem seu próprio código.
A RFB rege a tributação de ativos digitais e criptomoedas através da regulamentação para o ganho de capital, sendo que as alíquotas variam de 15% a 22,5% sobre o lucro apurado, em bases mensais. Isso para operações de venda/liquidação ocorridas no Brasil.
No caso de ativos digitais no exterior, é necessário verificar as regras impostas pela lei 14.754 de 2023, que traz alíquota fixa de 15%. A apuração de compra e venda deve ser feita em BRL (R$) e, assim, eventual variação cambial também será considerada na apuração de eventual lucro. Essa apuração é anual, a partir de 01/01/2024.
As corretoras autorizadas a operar no Brasil têm obrigações fiscais e dentre essas obrigações está o reporte das operações de compra e liquidação, com base no CPF do detentor dos ativos. Assim, eventual omissão ou equívoco no reporte desses bens pode colocar o contribuinte em situação irregular perante a RFB, com possibilidade de multas administrativas e autuações fiscais.
Crypto ID: Ganhos com Criptomoedas: Como devem ser declarados os ganhos obtidos com a negociação de criptomoedas, tanto no Brasil quanto no exterior? Existem particularidades para diferentes tipos de operações, como trading, mineração ou staking?
Alberto Procópio: As negociações ocorridas no Brasil devem ter apuração mensal, sendo que, na hipótese de lucro até R$ 35.000,00, há a isenção do imposto, o que não elimina a necessidade de reporte na declaração. As informações devem ser consideradas através do preenchimento do programa de Ganho de Capital, disponibilizado pela RFB.
Eventual saldo de IR a recolher resultante dessa operação deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. O DARF é emitido automaticamente pelo programa. Essa apuração deve ser exportada para o programa de DIRPF, mesmo se os ganhos apurados não tenham atingido o mínimo tributável.
Com relação às liquidações de ativos digitais no exterior, é necessário que o contribuinte fique atento às alterações trazidas pela lei 14.754/2023, que entrou em vigor em 01/01/2024. A lei altera a tributação dos ativos detidos no exterior, mencionando que os rendimentos de tais ativos (dividendos, juros e liquidação) devem ser tributados anualmente, pela DIRPF, considerando alíquota fixa de 15%.
O resultado da apuração será refletido no total de imposto a recolher da DIRPF. Não existem particularidades para diferentes tipos de operações, como trading, mineração ou staking.
Crypto ID: Propriedades e Ganhos no Exterior: Quais são as regras para a declaração de propriedades e ganhos obtidos no exterior, incluindo aqueles provenientes de apostas online? Como os contribuintes podem evitar a bitributação nesses casos?
Alberto Procópio: As propriedades localizadas no exterior devem ser declaradas na ficha de Bens e Diretos, considerando a natureza de cada bem. Na hipótese de ganho de capital acima de R$ 35.000,00 nas operações de venda destas propriedades, o imposto deve ser apurado com base em alíquota de 15% a 22,5%, considerando apurações mensais.
A lei 14.754/2023 autoriza a compensação de IR pago no exterior, desde que o país de origem tenha acordo internacional com o Brasil para evitar dupla tributação ou que o país tenha com o Brasil reciprocidade de tratamento tributário, como o caso dos EUA e UK.
Crypto ID: Certificados Digitais e a Declaração: De que forma o uso de certificados digitais pode auxiliar os contribuintes na hora de preparar e enviar a declaração do Imposto de Renda? Quais são as vantagens em termos de segurança e praticidade?
Alberto Procópio: O certificado digital autoriza o contribuinte a ter o acesso “Ouro” no portal governamental (.Gov.br). Esse acesso diferenciado permite ao contribuinte acessos diferenciados, como fazer o login em qualquer serviço federal, sem precisar de senha, utilizando apenas a biometria do celular e utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica (driblando a necessidade de reconhecimento de firma em documentos).
Com o acesso “Ouro” ao portal, é possível optar pela entrega por meio da Declaração pré-preenchida e, considerando esta hipótese somada à escolha de restituição por PIX, os contribuintes entrarão no rol de prioridade para a fila de ressarcimento.
Com relação à segurança, a RFB oferece o multifator de autenticação (MFA) para os contribuintes com acesso prata e ouro. Essa camada extra de segurança visa mitigar os riscos de acessos não autorizados, tendo em vista que o portal contém todas as informações pessoais dos contribuintes, como documentos pessoais (CNH, CTPS, NIT, etc.).
Crypto ID: Malha Fina e Ativos Digitais: Quais são os principais erros que os contribuintes cometem ao declarar ativos digitais e ganhos no exterior, e como esses erros podem levar à malha fina? Quais são as melhores práticas para evitar problemas com a Receita Federal?
Saber a natureza do ativo digital é essencial para atender às demandas de reporte da RFB e evitar questionamentos com relação à declaração de tais bens e eventual liquidação. Por exemplo, se um ativo está no Brasil, há tributação diferente daquele localizado e operado no exterior.
Além disso, é imprescindível possuir a documentação das corretoras a fim de seguir os valores ali indicados, pois as informações desses documentos provavelmente já foram compartilhadas com a RFB antes de ser disponibilizada ao contribuinte. A partir dessa identificação, o contribuinte poderá reportar seus ativos de forma segura e com riscos baixos de questionamentos das autoridades.
Alberto Procópio: Saber a natureza do ativo digital é essencial para atender às demandas de reporte da RFB e evitar questionamentos com relação à declaração de tais bens e eventual liquidação. Por exemplo, se um ativo está no Brasil, há tributação diferente daquele localizado e operado no exterior.
Além disso, é imprescindível possuir a documentação das corretoras a fim de seguir os valores ali indicados, pois as informações desses documentos provavelmente já foram compartilhadas com a RFB antes de ser disponibilizada ao contribuinte. A partir dessa identificação, o contribuinte poderá reportar seus ativos de forma segura e com riscos baixos de questionamentos das autoridades.
Crypto ID: Mudanças e o Futuro da Declaração: Considerando as mudanças recentes e a crescente digitalização da economia, como o senhor vê o futuro da declaração do Imposto de Renda no Brasil? Quais são as tendências e os desafios que os contribuintes enfrentarão nos próximos anos?
Alberto Procópio: Uma das novidades indicadas pela RFB na DIRPF deste ano é que o contribuinte poderá se surpreender com a inclusão de contas bancárias estrangeiras em seu rol de Bens e Direitos, quando optar pela Declaração pré-preenchida.
Este fato deve-se à integração dos sistemas, já que os bancos no Brasil são obrigados a informar o BACEN sobre transferências internacionais e o BACEN é um dos pilares do portal Gov.br, que vai conectar todas as informações ligadas ao CPF do contribuinte e refletir em sua análise de reporte e tributação.
Em anos anteriores, a RFB já indicava que a integração dos sistemas traria reflexos na DIRPF. A partir de janeiro/2025, por exemplo, a emissão de recibos de serviços médicos e de saúde deverão ser feitos por meio do ´Receita Saúde´, sendo uma forma de já inserir no sistema da RFB as despesas por CPF do contribuinte.
Sobre a Grant Thornton
A Grant Thornton é uma das maiores empresas globais de auditoria, consultoria e tributos. Está presente em mais de 156 países e conta com mais de 76 mil colaboradores. No Brasil, está posicionada nos 16 principais centros de negócios do país, contando com mais de 1.800 pessoas, atendendo empresas nas mais variadas etapas de crescimento, desde startups a companhias abertas. Com uma forma de trabalho customizada, auxilia empresas dinâmicas a atingirem seus potenciais de crescimento de forma sustentável, gerando a melhor proposta de valor para o negócio por meio de recomendações significativas, voltadas para o futuro.
CrowdStrike Global Threat Report 2025: Entrevista com Marcos Ferreira
Entrevista com diretor da NVIDIA sobre o futuro da Inteligência Artificial (IA)
Assista e leia outras entrevistas feitas pelo Crypto ID. Você vai gostar muito. Acesse a coluna de Entrevistas e ID Talks!


Cadastre-se para receber o IDNews e acompanhe o melhor conteúdo do Brasil sobre Identificação Digital! Aqui!