Brasil e União Europeia facilitam transferências de dados com mais segurança, menos burocracia e mais direitos para os cidadãos
Por Gabrielle Serafim

O dia 27 de janeiro de 2026 marcou o momento em que o Brasil rompeu definitivamente o isolamento burocrático no cenário global de proteção de dados.
Em cerimônia solene no Palácio do Planalto, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e do comissário europeu Michael McGrath, foi anunciado o reconhecimento recíproco dos níveis de adequação à privacidade entre Brasil e União Europeia.
Para os profissionais de governança e privacidade, o evento trata-se da validação técnica da maturidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da atuação consistente da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
É fundamental compreender a natureza jurídica dessa conquista. A Comissão Europeia reconheceu que o Brasil assegura um nível adequado de proteção de dados pessoais e, de forma simultânea, o Brasil, por meio da resolução da ANPD, reconheceu a equivalência do grau de proteção europeu. Essa articulação jurídica insere o país na maior área de fluxo seguro de dados do mundo, conectando cerca de 700 milhões de pessoas em um mesmo ecossistema.
O que muda para o DPO e para as empresas
Para os DPOs e as organizações, esse avanço se apoia em três pilares centrais. O primeiro é a redução da complexidade operacional, uma vez que deixa de ser necessário mapear e aplicar mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão, para transferências de dados nesse eixo.
O segundo é a diminuição do risco regulatório, já que a decisão oferece segurança jurídica imediata quanto à conformidade das operações transfronteiriças. O terceiro pilar está no reforço aos direitos dos titulares, pois a adequação confirma o alinhamento da LGPD aos mais elevados padrões internacionais, garantindo que os dados de cidadãos brasileiros recebam, na Europa, o mesmo nível rigoroso de proteção assegurado no Brasil.
O impacto imediato
Até recentemente, a transferência internacional de dados representava um gargalo jurídico relevante. Com a decisão de reconhecimento, esse cenário muda de forma significativa para as empresas brasileiras. As transferências passam a ser simplificadas, permitindo que organizações que enviam ou recebem dados da União Europeia realizem esse fluxo de maneira direta e legalmente segura.
Há também uma redução expressiva de custos, uma vez que a eliminação da necessidade de contratos complexos e pareceres jurídicos específicos para justificar cada transferência reduz a burocracia e o custo operacional.
Além disso, surge uma vantagem estratégica clara para a expansão internacional, pois o acesso ao mercado de cerca de 450 milhões de consumidores europeus ocorre com menos barreiras, ampliando a competitividade das empresas nacionais.
Como destacou Waldemar Gonçalves, diretor-presidente da ANPD, “o envio de dados pessoais para a Europa, e da Europa para o Brasil, poderá ser feito de forma direta e mais simples”, fortalecendo o comércio digital. Setores como pesquisa científica, saúde e inteligência artificial tendem a ser os grandes beneficiados, já que a decisão impulsiona a cooperação internacional em tecnologias emergentes.
Pontos de atenção e exceções
Apesar dos avanços, a decisão de adequação possui limites claros estabelecidos pela própria LGPD e pela ANPD. O reconhecimento não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação criminal. Nesses casos, permanecem válidos os ritos específicos previstos anteriormente, e as regras de transferência facilitada não se aplicam.
O reconhecimento de adequação funciona como um selo de qualidade para o ambiente de negócios brasileiro, ao atrair investimentos, reforçar a confiança internacional e posicionar o país de forma mais competitiva na economia digital global. Cabe agora às empresas manter padrões elevados de proteção, pois a facilidade no fluxo de dados exige, mais do que nunca, responsabilidade no tratamento das informações pessoais.
Fonte: GOV.BR
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